LEI Nº 1.000, DE 24 DE JUNHO DE 2021

 

Veda a nomeação e contratação de excepcional interesse público pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Domingos do Norte/ES, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

 

Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em sentença transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES.

 

São Domingos do Norte/ES, 24 de junho de 2021.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.