A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Os arts. 53 e 70 da Lei Orgânica Municipal de São Domingos do Norte passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 53.................................................................................................
§ 3º As Contas Anuais do Prefeito deverão ser apresentadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) até o dia 30 de abril do exercício subsequente ao de referência, nos termos estabelecidos em norma legal instituída pelo TCEES.”
“Art. 70.................................................................................................
Parágrafo único....................................................................................
III - apresentar ao Prefeito e à Câmara Municipal, relatório anual de gestão abordando aspectos de natureza operacional e patrimonial, organizado de forma que permita uma visão de conformidade e desempenho dos atos de gestão praticados pelos Secretários, evidenciando os resultados dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito de cada órgão;”
Art. 2º O art. 2º do Ato das Disposições Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 2º.................................................................................................
Parágrafo único. No primeiro ano de mandato, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ser encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
São Domingos do Norte - ES, 24 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.