EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera os arts. 53 e 70 da Lei Orgânica Municipal de São Domingos do Norte e o art. 2º do Ato das Disposições Transitórias e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Os arts. 53 e 70 da Lei Orgânica Municipal de São Domingos do Norte passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 53.................................................................................................

 

§ 3º As Contas Anuais do Prefeito deverão ser apresentadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) até o dia 30 de abril do exercício subsequente ao de referência, nos termos estabelecidos em norma legal instituída pelo TCEES.”

 

Art. 70.................................................................................................

 

Parágrafo único....................................................................................

 

III - apresentar ao Prefeito e à Câmara Municipal, relatório anual de gestão abordando aspectos de natureza operacional e patrimonial, organizado de forma que permita uma visão de conformidade e desempenho dos atos de gestão praticados pelos Secretários, evidenciando os resultados dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito de cada órgão;”

 

Art. 2º O art. 2º do Ato das Disposições Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

Art. 2º.................................................................................................

 

Parágrafo único. No primeiro ano de mandato, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ser encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

São Domingos do Norte - ES, 24 de fevereiro de 2022.

 

MESA DIRETORA:

 

NILDO CARLOS PECEMILIS

Presidente

 

SÉRGIO LUIZ TAMANINI

Vice-Presidente

 

DANILO HENRIQUE BALLARINI

Primeiro Secretário

 

VANILDO SALVADOR

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.