A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O inciso II do § 6º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 ............................................................................................
§ 6º .................................................................................................
I - ....................................................................................................
II - eleição da Mesa para mandato de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, observado o princípio da proporcionalidade partidária em sua composição”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte - ES, 08 de novembro de 2010.
EMERSON GROBÉRIO
PRESIDENTE
Publicada na secretaria nesta data.
VALMIR JOSÉ NICCHIO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.