EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO § 6º DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º O inciso II do § 6º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35 ............................................................................................

 

§ 6º .................................................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

II - eleição da Mesa para mandato de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, observado o princípio da proporcionalidade partidária em sua composição”.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Câmara Municipal de São Domingos do Norte - ES, 08 de novembro de 2010.

 

EMERSON GROBÉRIO

PRESIDENTE

 

Publicada na secretaria nesta data.

 

VALMIR JOSÉ NICCHIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.