A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O art. 84 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:
“Art. 84 É vedado ao Município:
.........................................................................................................
VI – instituir impostos sobre:
.........................................................................................................
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte - ES, 24 de junho de 2010.
EMERSON GROBÉRIO
PRESIDENTE
Publicada na secretaria nesta data.
VALMIR JOSÉ NICCHIO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.