O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos do inciso II, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, APRESENTA e a Mesa da Câmara Municipal PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O art. 83 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida dos parágrafos sétimo e oitavo:
“Art. 83......
§ 7º - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III da Constituição Federal.
§ 8º
- É facultada a cobrança da contribuição que se refere o parágrafo anterior, na
fatura de consumo de energia elétrica.”
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, 29 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.