EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Projeto de Emenda que acrescenta artigo a Lei Orgânica Municipal.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos do inciso II, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, APRESENTA e a Mesa da Câmara Municipal PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O art. 83 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida dos parágrafos sétimo e oitavo:

 

Art. 83......

 

§ 7º - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III da Constituição Federal.

 

§ 8º - É facultada a cobrança da contribuição que se refere o parágrafo anterior, na fatura de consumo de energia elétrica.”

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, 29 de dezembro de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.