EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03, DE 05 DE MARÇO DE 2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXIII, DO ARTIGO 237 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º O inciso XXIII do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 237 ..........................................................................................

 

XXIII – É vedado a todo servidor público municipal, incluídos o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e Vereadores, ter sob a direção imediata de cônjuge, companheiro e parente consangüíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, ressalvados os casos de nomeações em virtude de aprovação em concurso público”.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Comissões, em 05 de março de 2009.

 

EMERSON GROBÉRIO

PRESIDENTE

 

WALTER LEOPOLDINO

VICE-PRESIDENTE

 

VALMIR JOSÉ NICCHIO

1° SECRETÁRIO

 

CARLOS ALBERTO FERREIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.