A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O inciso XXIII do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 237 ..........................................................................................
XXIII – É vedado a todo servidor público municipal, incluídos o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e Vereadores, ter sob a direção imediata de cônjuge, companheiro e parente consangüíneo, por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, ressalvados os casos de nomeações em virtude de aprovação em concurso público”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em 05 de março de 2009.
EMERSON GROBÉRIO
PRESIDENTE
WALTER LEOPOLDINO
VICE-PRESIDENTE
VALMIR JOSÉ NICCHIO
1° SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO FERREIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.