A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O art. 237 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso XXIII, a saber:
“Art. 237 ..........................................................................................
XXIII – É vedado a todo servidor público municipal, incluídos o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e Vereadores, servir sob a direção imediata de cônjuge, companheiro e parente consangüíneos, por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ressalvados os casos de nomeações em virtude de aprovação em concurso público.”
Art. 2º Consideram-se extintos, no prazo de trinta dias a contar da data de publicação desta Emenda, os provimentos em cargos em comissão e as contratações que estejam em desacordo com o estabelecido na presente Emenda, sob pena de responsabilização na forma da Lei pertinente à espécie.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de São Domingos do Norte-ES, 26 de setembro de 2005.
AMILTON JOSÉ TREVIZANI
PRESIDENTE
Registrada e publicada na secretaria nesta data.
PAULO CÉSAR BRUNI
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.