A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Decisão Plenária
nº 17, de 07 de julho de 2026, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
que recomendou aos Municípios a adoção de medidas preventivas para
enfrentamento dos riscos climáticos associados ao fenômeno El Niño 2026/2027;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual
nº 6.463-R, de 08 de julho de 2026, que instituiu o Centro Integrado de Comando
e Controle – CCC El Niño 2026/2027;
CONSIDERANDO a necessidade de
planejamento integrado entre os órgãos municipais para prevenção, mitigação,
resposta e recuperação diante de eventos climáticos extremos, decreta:
Art.
1º Fica
instituído o Comitê Municipal de Mitigação de Riscos, Enfrentamento e Ações
Imediatas relacionadas aos impactos do fenômeno El Niño
2026/2027.
Art.
2º O
Comitê terá por finalidade planejar, coordenar, monitorar e executar ações
preventivas e emergenciais destinadas à redução dos impactos decorrentes do
fenômeno climático, preservando a segurança da população, o abastecimento de
água, a produção agrícola, a infraestrutura pública, a saúde e o meio ambiente.
Art.
3º
Compete ao Comitê:
I
– elaborar plano de ação integrado;
II
– acompanhar os indicadores climáticos;
III
– propor medidas preventivas;
IV
– coordenar ações entre os órgãos municipais;
V
– monitorar os serviços essenciais;
VI
– elaborar relatórios das ações desenvolvidas;
VII
– promover campanhas educativas;
VIII
– acompanhar os impactos na agricultura, abastecimento de água, saúde pública e
infraestrutura.
Art.
4º O
Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
– Gabinete da Prefeita;
II
– Procuradoria Geral do Município;
III
– Unidade Municipal de Proteção e Defesa Civil;
IV
– Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
V
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI
– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VII
– Secretaria Municipal de Agricultura;
VIII
– Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX
– Secretaria Municipal de Saúde;
X
– Secretaria Municipal da Fazenda;
XI
– Secretaria Municipal de Educação;
XII
– Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer;
XIII
– Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
XIV
– Ouvidoria Municipal;
XV
– Associação de Catadores do Município.
§
1º
Cada órgão indicará um membro titular e um suplente.
§
2º
Os membros serão designados por Portaria da Prefeita.
Art.
5º O
Comitê será coordenado pelo Gabinete da Prefeita, contando com supervisão
técnica e acompanhamento da Unidade Central de Controle Interno.
Art.
6º O
Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que convocado pela Coordenação.
Art.
7º
Poderão ser convidados representantes de órgãos estaduais, federais,
concessionárias, instituições de ensino, entidades privadas e organizações da
sociedade civil para colaborar com os trabalhos.
Art.
8º
Os órgãos municipais prestarão todo o apoio técnico, administrativo e
operacional necessário ao funcionamento do Comitê.
Art.
9º O
Município manterá, em seu Portal Oficial, espaço específico destinado à
divulgação das ações do Comitê, orientações à população, comunicados oficiais,
contatos úteis e demais informações relacionadas ao enfrentamento dos impactos
do fenômeno El Niño.
Art.
10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 30 de julho de 2026.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.