A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Implementação das Leis Federais nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Domingos do Norte/ES.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – acompanhar a implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
II – propor ações, estratégias e orientações para o fortalecimento da educação das relações étnico-raciais;
III – monitorar a execução dos projetos e atividades relacionados à temática;
IV – colaborar com a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de diretrizes, formações e materiais orientadores;
V – avaliar periodicamente os resultados alcançados e apresentar sugestões de aprimoramento;
VI – elaborar relatórios e pareceres quando solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – ANNA URSULLA OLMO DE ANDRADE – Secretária Municipal de Educação, que exercerá a função de Presidente;
II – ADIANA BEATRIZ COSTA – Agente de Governança Municipal, que exercerá a função de Vice-Presidente;
III – ROSILANE HARTUIQUE DE OLIVEIRA – Articuladora RENALFA, que exercerá a função de Secretária da Comissão.
Art. 4º A Comissão poderá convidar profissionais da educação, representantes de órgãos públicos, conselhos, instituições de ensino superior, movimentos sociais e demais entidades para colaborar com seus trabalhos, sem direito a voto.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Presidente.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 20 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.