DECRETO Nº 2.333, DE 20 DE JULHO DE 2026

 

Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal de Acompanhamento da Implementação das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Domingos do Norte/ES e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Implementação das Leis Federais nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Domingos do Norte/ES.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

 

I – acompanhar a implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

 

II – propor ações, estratégias e orientações para o fortalecimento da educação das relações étnico-raciais;

 

III – monitorar a execução dos projetos e atividades relacionados à temática;

 

IV – colaborar com a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de diretrizes, formações e materiais orientadores;

 

V – avaliar periodicamente os resultados alcançados e apresentar sugestões de aprimoramento;

 

VI – elaborar relatórios e pareceres quando solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I – ANNA URSULLA OLMO DE ANDRADE – Secretária Municipal de Educação, que exercerá a função de Presidente;

 

II – ADIANA BEATRIZ COSTA – Agente de Governança Municipal, que exercerá a função de Vice-Presidente;

 

III – ROSILANE HARTUIQUE DE OLIVEIRA – Articuladora RENALFA, que exercerá a função de Secretária da Comissão.

 

Art. 4º A Comissão poderá convidar profissionais da educação, representantes de órgãos públicos, conselhos, instituições de ensino superior, movimentos sociais e demais entidades para colaborar com seus trabalhos, sem direito a voto.

 

Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

 

Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Presidente.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 20 de julho de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.