A PREFEITA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de prevenir e punir situações que configurem conflito de interesses, decreta:
Art. 1º Este Decreto estabelece as normas para a prevenção e o tratamento de situações de conflito de interesses envolvendo agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de São Domingos do Norte - ES.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - Conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo e o bem comum.
II - Informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou que tenha repercussão econômica ou financeira, não sendo de amplo conhecimento público.
Art. 3º Aplicam-se as disposições deste Decreto a todos os servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e servidores públicos municipais.
Art. 4º Configura conflito de interesses no exercício do cargo:
I - Divulgar ou usar informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros.
II - Exercer atividade privada incompatível com as atribuições do cargo.
III - Atuar como intermediário perante órgãos municipais para atender a interesses privados.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência:
I - Avaliar e decidir sobre a existência de conflitos de interesses.
II - Orientar os agentes públicos sobre a aplicação deste Decreto.
III - Receber e analisar pedidos de autorização para o exercício de atividade privada.
Art. 6º O agente público que praticar atos que configurem conflito de interesses estará sujeito à sanção de demissão ou penalidade equivalente, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 05 de abril de 2026.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.