A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade, eficiência e padronização e segurança jurídica aos processos de contratação pública no âmbito local;
CONSIDERANDO que a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza modelos de minutas de editais, termos de referência e contratos periodicamente atualizados;
CONSIDERANDO que o art. 19, IV, da Lei nº 14.133/2021, admite a adoção das minutas do Poder Executivo Federal por todos os entes federativos; Decreta:
Art. 1º Fica determinada, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, a adoção obrigatória das minutas padronizadas de editais, contratos administrativos e demais instrumentos relacionados às contratações públicas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, elaboradas pela Advocacia-Geral da União – AGU.
Parágrafo único. Os modelos descritos no caput deste artigo estão disponíveis neste link: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos.
Art. 2º Deverão ser utilizadas as versões mais atualizadas das minutas padronizadas disponibilizadas no portal oficial da Advocacia-Geral da União – AGU, admitidas apenas as adaptações estritamente necessárias à adequação às peculiaridades da Administração Pública Municipal e às competências do Município.
Art. 3º A utilização das minutas padronizadas de que trata este Decreto dispensa a análise jurídica individualizada das cláusulas constantes dos modelos adotados, devendo a Procuradoria do Município concentrar sua manifestação jurídica nos seguintes aspectos:
I – A regularidade do procedimento administrativo e a adequada escolha da modalidade de contratação;
II – A conformidade das adaptações e inserções específicas realizadas pelo órgão ou entidade demandante;
III – O atendimento às exigências legais ou regulamentares não contempladas na padronização adotada.
Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se aos processos de contratação instaurados a partir da data de sua publicação.
§ 1º Considera-se instaurado o processo administrativo de contratação com a formalização da demanda pelo órgão requisitante e a autuação do respectivo processo administrativo.
§ 2º Os processos administrativos de contratação já instaurados até a data de publicação deste Decreto poderão prosseguir sob as regras anteriormente adotadas
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 22 de abril de 2026.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.