DECRETO Nº 2.315, DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre a padronização de documentos e minutas de licitações e contratos administrativos de que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade, eficiência e padronização e segurança jurídica aos processos de contratação pública no âmbito local;

 

CONSIDERANDO que a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza modelos de minutas de editais, termos de referência e contratos periodicamente atualizados;

 

CONSIDERANDO que o art. 19, IV, da Lei nº 14.133/2021, admite a adoção das minutas do Poder Executivo Federal por todos os entes federativos; Decreta:

 

Art. 1º Fica determinada, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, a adoção obrigatória das minutas padronizadas de editais, contratos administrativos e demais instrumentos relacionados às contratações públicas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, elaboradas pela Advocacia-Geral da União – AGU.

 

Parágrafo único. Os modelos descritos no caput deste artigo estão disponíveis neste link: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos.

 

Art. 2º Deverão ser utilizadas as versões mais atualizadas das minutas padronizadas disponibilizadas no portal oficial da Advocacia-Geral da União – AGU, admitidas apenas as adaptações estritamente necessárias à adequação às peculiaridades da Administração Pública Municipal e às competências do Município.

 

Art. 3º A utilização das minutas padronizadas de que trata este Decreto dispensa a análise jurídica individualizada das cláusulas constantes dos modelos adotados, devendo a Procuradoria do Município concentrar sua manifestação jurídica nos seguintes aspectos:

 

I – A regularidade do procedimento administrativo e a adequada escolha da modalidade de contratação;

 

II – A conformidade das adaptações e inserções específicas realizadas pelo órgão ou entidade demandante;

 

III – O atendimento às exigências legais ou regulamentares não contempladas na padronização adotada.

 

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se aos processos de contratação instaurados a partir da data de sua publicação.

 

§ 1º Considera-se instaurado o processo administrativo de contratação com a formalização da demanda pelo órgão requisitante e a autuação do respectivo processo administrativo.

 

§ 2º Os processos administrativos de contratação já instaurados até a data de publicação deste Decreto poderão prosseguir sob as regras anteriormente adotadas

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 22 de abril de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.