DECRETO Nº 2.308 DE 19 DE MARÇO DE 2026

 

Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo para o exercício de 2026 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Divulgar os feriados municipais e os dias de ponto facultativo para o exercício de 2026, no âmbito da Administração Direta e Indireta, exceto os que recaírem nos sábados e domingos:

 

I - 01 de Janeiro, Confraternização Universal (Feriado Nacional)

 

II - 02 de Janeiro, (Facultativo)

 

III - 16 de Fevereiro, (facultativo)

 

IV - 17 de Fevereiro, Carnaval (Feriado Nacional)

 

V - 18 de Fevereiro, quarta de cinzas (Facultativo)

 

VI - 30 de Março (Feriado Municipal)

 

VII - 02 de Abril, Quinta-Feira Santa (Facultativo)

 

VIII - 03 de Abril, Paixão de Cristo (Feriado Nacional)

 

IX - 13 de Abril, Nossa Senhora da Penha (Feriado Estadual)

 

X - 20 de Abril, (Facultativo)

 

XI - 21 de Abril, Tiradentes (Feriado Nacional)

 

XII - 01 de Maio, Dia do Trabalhador (Feriado Nacional)

 

XIII - 04 de Junho, Corpus Christi (Feriado Nacional)

 

XIV - 05 de Junho, (Facultativo)

 

XV - 08 de Agosto, Padroeiro São Domingos (Feriado Municipal)

 

XVI - 07 de Setembro, Independência do Brasil (Feriado Nacional)

 

XVII - 12 de Outubro, Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional)

 

XVIII - 28 de Outubro, Dia do Servidor Público (Feriado Nacional)

 

XIX - 31 de Outubro, Dia do Evangélico (Feriado Municipal)

 

XX - 02 de Novembro, Finados (Feriado Nacional)

 

XXI - 15 de Novembro, Proclamação da República (Feriado Nacional)

 

XXII - 20 de Novembro, Consciência Negra (Feriado Nacional)

 

XXIII - 24 de Dezembro, Véspera de Natal (Facultativo)

 

XXIV - 25 de Dezembro, Natal (Feriado Nacional)

 

XXV - 31 de Dezembro, Véspera de Ano Novo (Facultativo)

 

XXVI - 01 de Janeiro, Confraternização Universal (Feriado Nacional); 

 

Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo anterior os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 19 de março de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.