A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a o disposto no art. 29 e no art. 31, da Constituição Federal da República, art. 75, da Lei nº 4.320/64, art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução nº 227/2011, do TCEES;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Norte/ES;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 05/2016 e a Lei Complementar nº 06/2017;
CONSIDERANDO o Memorando nº 010/2026 da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, protocolado sob o nº 1273/2026 de 27/02/2026. Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Atividades do Controle Interno - PACI para o exercício de 2026, conforme disposto no Anexo Único.
Parágrafo único. As informações constantes no Anexo Único referem-se às atividades programadas conforme planejamento da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 06 de março de 2026.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Controladoria Geral do Município de São Domingos do Norte
tem como missão garantir as atividades do Controle Interno com excelência,
mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de resultados, e ainda, pautando- se sempre pela ética e
transparência com o objetivo de exercer o Controle Interno por meio de
atividades preventivas de controle.
Consequentemente, atua para garantir o cumprimento das normas,
visando assegurar os Princípios Fundamentais da Administração Pública, quanto a
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. E dessa
perspectiva, consolidar a transparência e o controle social sobre a gestão
pública.
O presente Plano de Atividades do Controle Interno – PACI,
para o exercício de 2026, prevê a realização de atividades preventivas,
contábeis e operacionais nos Sistemas Administrativos de Controle Interno previamente definidos.
Os procedimentos e as técnicas das atividades a serem
utilizadas poderão ser conceituados como o conjunto de verificações e
averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas
para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião da
Equipe da Controladoria Geral do Munícipio, que depois as processarão e levarão
ao conhecimento do auditado e da administração, bem como a apresentação de sugestões
para o seu aprimoramento.
As atividades preventivas serão realizadas ao tempo do ato,
procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na
execução dos mesmos. As demais atividades analisam os procedimentos a
posteriori de sua realização, e buscam conferir os Princípios Básicos da
Administração Pública e demais normatizações pertinentes, incluindo as
Instruções Normativas de cada setor, foram devidamente aplicadas. As análises
de processos internos têm por finalidade precípua esclarecer questões
confiantes e irregulares, cientificando as secretarias municipais da importância em submeterem- se às normas vigentes. Na seleção dos Sistemas a
serem auditados, foram considerados os aspectos da materialidade, relevância,
vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras
deficiências anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo – TCE-ES, acerca das Contas Anuais de Município pendentes de implementação, quando existentes.
II – ASPECTOS LEGAIS E
INSTITUCIONAIS
Determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 31,
que a fiscalização do Município seja exercida
pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo e pelos Sistemas
de Controle Interno
do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei.
Nesse sentido, também a
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
artigo 75, destaca a importância da atividade do Controle Interno
, particularmente em relação à execução orçamentária , que compreende a
legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes administrativos e o
cumprimento do programa de trabalho.
Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, determina no artigo 59, que o
Sistema de Controle Interno de cada Poder, o
Legislativo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, fiscalizarão o
cumprimento das normas de Gestão Fiscal,
observadas às normas de padronização metodológica editadas pelo conselho que trata o artigo 67 da
mesma lei.
A Constituição do Estado do Espírito Santo define no artigo
29, que a fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida
pela Câmara Municipal , mediante controle
externo, e pelos
Sistemas de Controle
Interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei. Sendo que o
controle externo da Câmara Municipal será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES
publicou a Resolução de nº 227/2011 alterada pela Resolução nº 257/2013
e alterada pela Resolução nº 319/2018 que dispõe sobre a criação, implantação,
manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração
Pública, aprova o “Guia de Orientação para Implantação do Sistema de Controle
Interno na Administração Pública”, estabelece prazos e dá outras providências.
A Lei Orgânica do Município de São Domingos do Norte
estabelece que a fiscalização contábil, financeira orçamentária operacional e patrimonial do Município
e das entidades de sua administração pública direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas,
será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e
pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Ainda nos termos da Lei Orgânica do Município de São
Domingos do Norte ficou categoricamente estabelece que os Poderes Legislativo e
Executivo manterão, de forma integrada, Sistema de
Controle Interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas
no Plano Plurianual e a execução
dos programas do Governo e dos
orçamentos do Município, comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto
à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal , bem como da aplicação de recursos
públicos municipais por entidade de direito privado,
exercer o controle das operações de crédito, dos direitos e haveres do
Município e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Para assegurar o cumprimento do ordenamento legal,
o Sistema de Controle Interno do Município, Lei Complementar nº
05 de 11 de novembro de 2016 e Lei Complementar nº 06 de 28 de dezembro de
2017.
A elaboração do Plano de Atividades do Controle Interno 2026
também está fundamentada nas instruções
normativas do Município e na Instrução Normativa nº 68/2020 do TCE-ES, que foi
alterada pela Portaria Normativa nº 05 de fevereiro de 2022, onde estabelece critérios para a composição, organização e apresentação da prestação de contas anual, prestação de contas mensal,
remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária,
financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, por meio eletrônico,
ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
III – DA
ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
A Controladoria Geral e as Unidades Setoriais do Controle Interno
do Município nas atividades utilizará os acessos
aos bancos de dados para fins de consulta e análise
dos Sistemas Informatizados e registros, se for o caso, de Contabilidade,
Controle Patrimonial, Compras e Licitações, Almoxarifado, Protocolo,
Financeiro, Folha de Pagamento, outros Sistemas Administrativos da Prefeitura
Municipal de São Domingos do Norte, e das unidades da estrutura organizacional das administrações
direta e indireta, autárquica no âmbito do Poder Executivo e Legislativo
Municipal, além dos fundos, Conselhos Municipais, entidades e pessoas
beneficiadas com recursos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte-ES.
A realização de trabalhos do Controle Interno de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, se necessário, mediante solicitação do Controle Interno do Município, de forma justificada e com autorização do Chefe do Poder Executivo.
IV – NORMAS DAS ATIVIDADES DE
CONTROLE INTERNO
As Normas relativas aos agentes públicos
envolvidos nas atividades de Controle Interno abrangem:
Comportamento Ético: deve ter sempre presente que, na condição de servidor de um ente público municipal, se obriga a proteger os interesses da sociedade , respeitar as normas de conduta que regem a Administração Pública, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros ficando, ainda, obrigado a guardar confidencialidade das informações obtidas, não podendo revelar a terceiros, salvo com autorização específica da autoridade competente ou se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder.
Cautela e Zelo Profissional: agir com prudência, habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro,
acatando as normas de ética profissional , o bom senso
em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas e procedimentos contidos
neste Plano e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou
específica.
Independência:
manter uma altitude de independência com relação ao agente controlado de modo a
assegurar imparcialidade no seu trabalho, assim como nos demais aspectos
relacionados à sua atividade profissional.
Soberania: possuir
o domínio do julgamento profissional pautando-se no programa das atividades de acordo com o
estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos
e testes cabíveis
e na elaboração dos relatórios das atividades ou parecer
técnico.
Imparcialidade:
abster-se de intervir em casos onde haja conflitos de interesses ou desavenças
pessoais, que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, devendo
comunicar o fato ao seu superior imediato.
Objetividade: apoiar-se em
documentos e evidências concretas que permitam
convicção sobre a realidade ou a veracidade dos fatos ou situações examinadas.
Conhecimento Técnico e Capacidade Profissional: deve possuir,
em função de sua atuação multidisciplinar, um conjunto
de conhecimentos técnicos, experiências e capacidade para execução das tarefas a serem executadas envolvendo o processo de gestão,
a operacionalização dos diversos programas afetos à Prefeitura, aspectos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis e
orçamentários, assim como outras disciplinas necessárias ao fiel cumprimento do
objetivo do trabalho.
Atualização dos Conhecimentos Técnicos e Procedimentos: manter-se atualizado sobre os conhecimentos técnicos
necessários ao desenvolvimento dos seus trabalhos, acompanhar a evolução dos
procedimentos aplicáveis ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal e aos Tribunais de Contas.
Cortesia: ter habilitado no trato verbal e escrito
com pessoas e instituições,
respeitando superiores, subordinado, bem com aqueles com os quais se relaciona
profissionalmente. Deverá também
zelar para o cumprimento dos princípios básicos de relações humanas e, por
consequência, a manutenção de relações cordiais os auditados.
V – DEVERES NO EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO
No exercício dos trabalhos a equipe da Controladoria Geral do Município tem os seguintes deveres:
a) comunicar ao superior
hierárquico as ilegalidade e irregularidade que, por sua gravidade, devam ser objeto de medidas
legais imediatas;
b) apresentar peças e justificativas suficientes para revelar qualquer fato
cuja omissão possa deformar o relatório ou dissimular qualquer prática de ato
ilegal, ao preparar comentários, conclusões e recomendações decorrentes de suas
análises;
c) manter-se atualizados em relação às técnicas e métodos de
utilizados, assuntos relacionados com o objeto das atividades (leis, estatutos,
rotinas, áreas de gestão, entre outros);
É vedado aos servidores do Controle Interno,
conforme Lei Complementar nº 05 de 11 de
novembro de 2016:
Art. 10 É vedada a indicação e nomeação
para o exercício da função ou cargo relacionado com o Sistema de Controle
Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 5
(cinco) anos:
I
– responsabilizadas por atos julgados
irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais
de Contas;
II – punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera
administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público,
em qualquer esfera de governo;
III – condenadas em processo por prática de crime
contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos
II e XI da Parte Especial do Código Penal
Brasileiro, na lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992.
Art. 11 Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer;
VI – DA FINALIDADE DAS
ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
As atividades serão com base nas Instruções Normativas, até
mesmo suas atualizações finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas
Administrativos quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas
já implementadas na Administração, baseada nos Princípios da
Normativas já implementadas na Administração, baseada nos Princípios da
Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficiência e Eficácia, bem como recomendar e sugerir ações
corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da
importância em submeter-se às normas vigentes.
Tem como objetivo de exercer o Controle Interno por meio de verificação
e recomendação preventiva, com vistas a garantir o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, e avaliar
os resultados previstos.
Possui, além disso, função consultiva, uma vez que elabora pareceres
prévios e individualizados de
conteúdo essencialmente técnico.
Dessa maneira, tem ainda, objetivos pedagógicos, pois
orienta os órgãos da Administração Municipal com vistas a prevenir a ocorrência
de erros e práticas de gestão.
Nesse sentido, recebe denúncias e representações referentes a
possíveis irregularidades ou prática de atos ilegais. O controle Interno referentes a possíveis irregularidades ou prática de atos ilegais. O Controle Interno
também atua no sentido
de colaborar com os órgãos de controle externo.
VII – FASES DAS ATIVIDADES DE
CONTROLE INTERNO
As atividades deverão
compreender as seguintes
fases:
1
– Planejamento das atividades (Preparação Prévia);
2
– Visita
in loco na Unidade;
3
– Relatório
de Atividade (Parcial
ou Final);
4
Acompanhamento/Recomendação
VIII – DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES
ANUAIS DO CONTROLE INTERNO 2026
Planejamento Anual deve ser traduzido
no documento denominado Plano de Atividades do Controle Interno – PACI, o qual será de uso reservado da
Controladoria Geral do Município, que detém total autonomia em sua elaboração
Serão atribuídos critérios e propriedades na elaboração de programação de atividades às secretarias, áreas,
instituições e beneficiários que:
•
apresentam índice elevado
de irregularidades graves
e gravíssimas, apontadas nos relatórios anuais do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo – TCEES;
•
constem denúncias recebidas
no qual será verificada a necessidade da realização
da atividade específica para apuração dos fatos pela Controladoria Geral do Município.
Com base no exposto acima e considerando a relevância e a vulnerabilidade dos entes administrativos envolvidos, foram selecionados para serem desenvolvidos as atividades, especialmente os seguintes entes administrativos e beneficiários
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – 2026
JANEIRO
-
Acompanhar a publicação dos Relatórios do último Trimestre e Anuais da
Ouvidoria e do SIC 2026;
-
Homologar as PCM das Unidades Gestoras (SAAE, Prefeitura, Saúde e Câmara)
-
Analisar Pontos de Controles dispostos na Tabela Referencial.
-
Analisar e Revisar Instruções Normativas nº 068/2020.
-
Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
-
Acompanhar a divulgação do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária – RREO.
-
Divulgações, transparência, orientações, publicações no site e / ou Rede
Sociais
-
Emitir Pareceres Mensais das Setorias do Controle Interno, Licitações,
contratos, compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação
Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Juridíco,
Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação, Cultura
e Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimento
Administrativo na Agricultura.
FEVEREIRO
-Prestação
de Contas Anual PCA – Análise Geral e emissão do RELOCI, RELUCI e RELACI.
-Inserção,
monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-Prestações
de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação
no Portal de Transpaência.
-Avaliação
continuada dos serviços públicos – Lei nº 13.460 – Dispõe sobre a participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da
administração pública.
-Abertura
dos processos de Monitoramento 2026 – Acompanhamento Subsequente às Recomendações.
-Acompanhamento
do Plano Municipal da Primeira Infância.
-
Acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico.
-Análises
dos Processos abertos TCE-ES.
-Recomendações
PPA e Planejamento Estratégico.
- Emitir
Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos,
Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa
de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e
Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo,
Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos
na Agricultura.
MARÇO
-
Encerramento Auditoria – Pontos de Controle dispostos na Tabela Referencial –
Instrução Normativa nº 68/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo , para fomentar a Elaboração da Prestações de Contas Anual – PCA.
-
Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-
Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e
publicação no Portal da Transparência.
.
Prestações de Contas Anual – PCA:
a)Emitir
RELACI para cada UG – Relatório de Atividades de Órgão Central de Controle
Interno;
b)Emitir
RELUCI para cada UG – Relatório de Manifestação da Unidade Executora de
Controle Interno sobre as Contas de Gestão;
c)Emitir
RELOCI – Relatório de Manifestação do Órgão Central de Controle Interno sobre
as Contas de Governo.
d)Estruturar
o INFOCI – remessa de arquivo estruturado de Informações do Controle Interno.
-
Abertura dos Processos de Monitoramento 2026;
-
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano
Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento .
-
Monitoramento da Elaboração e encaminhamento do PPA e LDO
-
Participação do Dia da Ouvidor – Ouvidoria Day 2026
-
Capacitação Governança e Prevenção à Corrupção no TCE-ES.
-
Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações,
Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação
Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico,
Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e
Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos
Administrativos na Agricultura.
ABRIL
-
Emissão e Publicação do Relatório Trimestral da Ouvidoria e e-SIC.
-
Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-
Abertura dos Processos de Monitoramento 2026;
-
Monitoramento das Recomendações PCA – Acompanhamento Mensal dos Pontos de
Controle;
-
Monitoramento e Recomendações da Elaboração da LDO;
-
Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e
publicação no Portal da Transparência.
-
Acompanhamento dos Módulos CidadES.
-
Atividades de Transparência (Guias da ITGP e Cartilha da ATRICON;
-
Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações,
Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação
Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico,
Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e
Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos
Administrativos na Agricultura.
MAIO
- Acompanhamentos
dos Processos de Monitoramentos;
-
Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-
Abertura dos Processos de Monitoramento 2026;
-
Monitoramento das Recomendações PCA – Acompanhamento Mensal dos Pontos de
Controle;
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar
ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
-
Divulgações, publicações e matérias sobre SIC e OUV, orientando cidadãos para
participação social, ética, prevenção a corrupção, bem como sobre a importância
e ações desenvolvidas pela UCCI nas redes sociais.
-
Auditoria – Abertura PAAI – Legalidade, eficiência e conformidade das
prestações de contas relativas aos termos de parceria firmados com base na Lei
nº 13.019/2014.
-
Acompanhar a divulgação do RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
instrumento de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
-
Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações,
Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação
Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico,
Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e
Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos
Administrativos na Agricultura.
JUNHO
-
Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
-
Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-
Abertura dos Processos de Monitoramento 2026;
-
Monitoramento das Recomendações PCA – Acompanhamento Mensal dos Pontos de
Controle;
-
Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e
publicação no Portal da Transparência.
-Exercer
o Acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
-Emitir
Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos,
Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa
de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e
Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo,
Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos
na Agricultura.
JULHO
-
Emissão e Publicação do Relatório Trimestral da Ouvidoria e e-SIC.
-
Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
-
Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
--
Monitoramento das Recomendações PCA – Acompanhamento Mensal dos Pontos de
Controle;
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar
ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
-
Ações de Ética/Integridade/Prevenção à Corrupção.
-
Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
- Acompanhar
o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, instrumentos de
Transparência de Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
-
Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações,
Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação
Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico,
Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e
Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos
Administrativos na Agricultura.
AGOSTO
-
Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
-
Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
--
Monitoramento o encaminhamento da LOA.
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar
ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
-
Avaliar o Sistema de Controle Interno.
-
Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações,
Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação
Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico,
Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e
Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos
Administrativos na Agricultura.
SETEMBRO
-
Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
-
Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-
Monitoramento das Recomendações PCA – Acompanhamento Mensal dos Pontos de
Controle;
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar
ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
-
Monitoramento da Elaboração e Encaminhamento da LOA.
-
Acompanhar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, instrumentos de
Transparência de Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
-
Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações,
Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação
Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico,
Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e
Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos
Administrativos na Agricultura.
OUTUBRO
-
Emissão e Publicação do Relatório Trimestral da Ouvidoria e e-SIC.
-
Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
-
Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-
Acompanhamento mensal dos itens para PCA.
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar
ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
-
Encerramento Auditoria – Legalidade, eficiência e conformidade das prestações
de contas relativas aos termos de parceria firmados com base na Lei nº
13.019/2014.
- Emitir
Pareceres das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras,
Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de
Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e
Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo,
Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos
na Agricultura.
NOVEMBRO
-
Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
-
Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-
Acompanhamento mensal dos itens para PCA.
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar
ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
-
Divulgações, publicações e matériais do SIC e OUV orientando cidadãos para a
participação social, bem como sobre a importância e ações desenvolvidas pela
UCCI.
-
Monitorar o RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária instrumento de
transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
-
Emitir Pareceres das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos,
Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa
de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e
Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo,
Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos
na Agricultura.
DEZEMBRO
-
Matriz de Risco
-
Elaboração e Publicação do PAAAI 2026
-
Finalização dos Processos de Monitoramentos.
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar
ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
-
Acompanhamento Mensal dos itens para PCA.
-
Cronograma de Atividades Controle Interno 2026.
-
Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações,
Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação
Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico,
Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura,
Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos
Administrativos na Agricultura.
ELISON CACIO
CAMPOSTRINI
CONTROLADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº
8.445/2022