A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a intensa precipitação ocorrida nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2026, no Município de São Domingos do Norte/ES, cujos índices pluviométricos, conforme pluviômetro CEMADEN, apresentaram cerca de 72,08 mm para o centro do município no dia 27/02/2026 e cerca de 115,51 mm para o centro da cidade no dia 28/02/2026;
CONSIDERANDO os danos já causados em várias regiões do Município de São Domingos do Norte/ES e que os bairros atingidos necessitam de serviços urgentes emergenciais para a cessação de danos, tendo em vista a manutenção e aumento do risco a que estão submetidos os moradores;
CONSIDERANDO a necessidade de providências imediatas para a proteção às famílias em situação de risco e que a Defesa Civil solicitou a declaração de Situação de Emergência; Decreta:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Município de São Domingos do Norte/ES, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sob a Coordenação da Defesa Civil de São Domingos do Norte/ES, nas ações necessárias à resposta, restabelecimento do cenário e recuperação das áreas atingidas pelo desastre.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Art. 5° da Constituição Federal, fica autorizado às Autoridades Administrativas e aos Agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis, ações de resposta aos desastres, em risco iminente, a:
I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o Agente da Defesa Civil ou Autoridade Administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 04 de março de 2026.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.