DECRETO Nº 2.270, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a regulamentação da extensão de jornada aos profissionais da educação, ocupantes de cargo efetivo, na forma autorizada pelos artigos 40 e 41 da Lei Municipal nº 842/2016, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei Municipal nº 842, de 11 de novembro de 2016, que tratam da possibilidade de extensão da jornada de trabalho aos profissionais da educação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência do atendimento pedagógico nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 7725, protocolizado em 04 de novembro de 2025, que trata da regulamentação da extensão de jornada para o exercício de 2026; Decreta

 

Art. 1º Os profissionais da educação, ocupantes de cargo efetivo, que desejarem requerer a extensão da jornada básica de trabalho, nos termos dos artigos 40 e 41 da Lei Municipal nº 842/2016, deverão formalizar o pedido conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.

 

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado exclusivamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, no período compreendido entre 07h30 do dia 10/11/2025 e 16h30 do dia 14/11/2025, ininterruptamente, observando-se o horário oficial de Brasília/DF, devendo obrigatoriamente ser acompanhando das cópias dos documentos comprobatórios da formação e demais exigências legais pertinentes à solicitação.

 

Art. 2º Para fins de análise e concessão da extensão de carga horária, o servidor deverá atender aos seguintes requisitos:

 

I – A carga horária estendida deverá estar em consonância com a disponibilidade de aulas existentes, incluindo o respectivo horário destinado ao planejamento pedagógico;

 

II – No formulário de solicitação (Anexo I), o profissional deverá indicar a(s) unidade(s) de ensino onde pretende atuar e o cargo/disciplina correspondente;

 

III – O cargo/disciplina solicitado para fins de extensão deverá observar os seguintes critérios de compatibilidade:

 

a) estar vinculado ao cargo efetivo ocupado pelo servidor;

b) corresponder exclusivamente à área de licenciatura plena devidamente comprovada pelo servidor, sendo vedado o pleito de disciplina para a qual não possua formação específica;

c) atender à compatibilidade de horário entre as unidades de atuação.

 

Art. 3º O servidor efetivo poderá solicitar Carga Horária Especial (CHE) de até 15 (quinze) horas semanais, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.

 

§1º A concessão da extensão estará condicionada à disponibilidade de horas/aula e às necessidades decorrentes da organização curricular das unidades escolares.

 

§2º A CHE poderá ser ajustada ou revogada a qualquer tempo, mediante justificativa administrativa, em razão de alterações na lotação, demanda de turmas ou reorganização da rede.

 

Art. 4º A solicitação de extensão de jornada somente poderá ser deferida quando houver necessidade e conveniência administrativa, devidamente fundamentadas em processo administrativo próprio, mediante ato do superior hierárquico do servidor, com ratificação da autoridade máxima da Secretaria Municipal de Educação, desde que observados todos os requisitos legais e regulamentares.

 

Art. 5º O deferimento da extensão de jornada produzirá efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2026, data prevista para o início do ano letivo, devendo o servidor permanecer cumprindo a carga horária correspondente ao cargo efetivo até a referida data.

 

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto, garantindo transparência e publicidade ao processo de concessão da extensão de jornada.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte/ES, 05 de novembro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE EXTENSÃO DE JORNADA (CARGA HORÁRIA ESPECIAL – CHE)

 

Decreto nº 2.270, de 05 de novembro de 2025


À Secretaria Municipal de Educação de São Domingos do Norte/ES

 

Eu, abaixo identificado(a), servidor(a) efetivo(a) da Rede Municipal de Ensino, venho, respeitosamente, requerer a extensão da jornada de trabalho (Carga Horária Especial – CHE) para o exercício de 2026, nos termos do Decreto nº 2.270/2025 e dos artigos 40 e 41 da Lei Municipal nº 842/2016.

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome completo: _________________________________________________

Matrícula: ______________________________________________________

Cargo efetivo: ___________________________________________________

Disciplina/Função: _______________________________________________

Lotação atual (unidade de ensino): __________________________________

Telefone: ___________________________   E-mail: ___________________________

 

2. SOLICITAÇÃO DE EXTENSÃO DE JORNADA

Quantidade de horas a solicitar: (  ) 05h   (  ) 10h   (  ) 15h   (  ) Outra: _________

Período pretendido: Exercício de 2026 (a partir de 05/02/2026)

Instituição(ões) de ensino em que deseja atuar (em ordem de preferência):

1. ____________________________________________

2. ____________________________________________

3. ____________________________________________

 

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Área de formação/Licenciatura plena: _____________________________________________

Turno(s) disponível(is): (  ) Matutino   (  ) Vespertino   (  ) Noturno

Possui compatibilidade de horário com o cargo efetivo?  (  ) Sim   (  ) Não

 

4. DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

 

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras, e que estou ciente de que a concessão da Carga Horária Especial (CHE) estará sujeita à disponibilidade de aulas, compatibilidade de horário e conveniência administrativa, podendo ser ajustada ou revogada a qualquer tempo, conforme disposto no Decreto nº XXXX/2025.

 

São Domingos do Norte/ES, ____ de ____________________ de 2025.

 

_____________________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

 

 

5. PARECER DA GESTÃO ESCOLAR

 

Há compatibilidade de horário   Não há compatibilidade de horário

 

Há necessidade pedagógica    Não há necessidade pedagógica

 

Observações: ________________________________________________

 

_____________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Diretor(a) Escolar

 

6. PARECER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Deferido   Indeferido

 

Motivo (se indeferido): ________________________________________________

 

_____________________________________________

ANNA URSULLA OLMO DE ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.