DECRETO Nº 2.264, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

Estabelece a listagem de projetos que serão apoiados por intermédio do Fundo CIDADES no âmbito do Município de São Domingos do Norte/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica e;

 

CONSIDERANDO o memorando nº 116/2025, protocolizado sob o nº 7207 do dia 10 de outubro de 2025, pelo Coordenador do Departamento de Projetos e Captação de Recursos;

 

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 

CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

 

CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022. Decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de São Domingos do Norte, explicitando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:

 

PROJETO APOIADO: Obra de contenção de encosta na Rua São Salvador, Centro, São Domingos do Norte/ES.

ÁREA DE INVESTIMENTO: Infraestrutura.

DIRETRIZES: Decreto 5967-R/2025, art. 2°, inciso 1° e 3°

PRIORIDADES: Decreto 5967-R/2025, art. 3°, inciso 1° e 3°

 

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento (COMAFE) de que trata a Lei Municipal nº 976/2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos do Norte (ES), 10 de outubro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.