A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, a dívida flutuante é composta pelos restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e dos débitos em tesouraria;
CONSIDERANDO que a Contabilidade tem como finalidade o fornecimento de informações, contribuindo de forma significativa para tomada de decisões;
CONSIDERANDO que os restos a pagar com insubsistência passiva devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que prevê que a inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 68 do referido Decreto estabelece que os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição;
CONSIDERANDO que o artigo 69 do mesmo diploma dispõe que após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F do Código Penal, acrescentado pela Lei nº 10.028/2000, que trata dos crimes contra as finanças públicas, e penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em lei, decreta:
Art. 1º Ficam cancelados por insubsistência passiva 27.878,69 (Vinte e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), conforme relatório anexo ao Decreto.
Art. 2º Após os cancelamentos das inscrições das despesas em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, ou crédito Adicional Especial, em DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
São Domingos do Norte/ES, 21 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
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RESTOS
A PAGAR PROCESSADOS EXERCÍCIOS
2024 |
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|
FORNECEDOR |
ANO |
EMPENHO |
VALOR
R$ |
EDUARDO
RAMOM BINDELLI HAMMER
|
2024
|
0019
|
50,00
|
EMPRESA
LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A
|
2024
|
0050
|
2.715,41
|
BANCO
DO BRASIL S/A
|
2024
|
0069
|
2,50
|
ISIDIOMAR
OLIVEIRA RIBEIRO
|
2024
|
2185
|
200,00
|
ISIDIOMAR
DE OLIVEIRA RIBEIRO
|
2024
|
2734
|
200,00
|
EMPRESA
LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A
|
2024
|
3025
|
87,61
|
EMPRESA
LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A
|
2024
|
3027
|
542,52
|
SEMUR
– SERVIÇOS URBANOS – CONT. TEMP.
|
2024
|
3039
|
446,70
|
MIRELLA
KRUGER DALAPÍCULA DO NASC.
|
2024
|
3203
|
50,00
|
MOTO
SCARTON LTDA
|
2024
|
3240
|
0,97
|
LUDIMILA
TAMANINI
|
2024
|
3243
|
50,00
|
TOTAL
CANCELADO
|
4.345,71
|
||
|
ESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS EXERCÍCIOS
2024 |
|||
|
FORNECEDOR |
ANO |
EMPENHO |
VALOR
R$ |
SJ COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA
|
2024
|
1497
|
234,40
|
CONSTRUTORA SHIMIDT LTDA
|
2024
|
2390
|
1.921,21
|
MFI EMPREENDIMENTOS LTDA
|
2024
|
2759
|
20.592,18
|
DAIANE BRUNI
|
2024
|
3193
|
285,00
|
NORTE COMERCIAL LTDA
|
2024
|
3265
|
104,49
|
MALTA COMÉRCIO LTDA
|
2024
|
3497
|
395,70
|
|
TOTAL CANCELADO |
|
23.532,98 |
|