DECRETO Nº 2.241, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

Convoca a 1ª Conferência Regional de Políticas para as Mulheres.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01/2025 do COMDIM;

 

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres; decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Regional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 24 de julho de 2025, no Município de São Domingos do Norte/ES, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”, onde teremos a participação dos municípios de São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Governador Lindenberg e Vila Valério.

 

Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e pela Secretara de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a Coordenadora da Conferência será substituída por Ivani Pereira Sotelle.

 

Art. 3º São objetivos da 1ª Conferência Regional de Políticas para as Mulheres:

 

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

 

II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

 

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

 

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

 

V – Eleger representantes do município para a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

 

Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Regional de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

 

Art. 5º Ao Secretário Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social por meio da Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 14 de julho de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.