NOMEIA
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o memorando
nº 097/2025/SEMTADES, protocolizado sob o nº 1657, em 14 de março de 2025,
decreta:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes membros efetivos e suplentes:
I – DO GOVERNO:
a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Efetivo: Ana Carla Gonçalves de Andrade
Suplente: Erika Azevedo Lisboa da Costa
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Efetivo: Adriana Aleprandi Rossini
Suplente: Adiana Beatriz Costa
c) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Efetivo: Elison Cacio Campostrini
Suplente: Tatiani de Andrade Freitas
d) Representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social:
Efetivo: Patrícia Olmo de Andrade Chagas
Suplente: Géssica Liberato Ferreira
e) Gabinete do Prefeito:
Efetivo: Ana Júlia das Neves
Suplente: Lucia Maria Cardoso Nascimento
II – DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Efetivo: Jeane Albani Trés Trevizani
Suplente: Alenkely Broseghini Rafaski
b) Representante da Associação de Produtores Rurais de São Francisquinho - APRUSF:
Efetivo: Nilson Rubim de Souza
Suplente: Vanderley de Souza Alves
c) Representante da Associação de Moradores e Amigos de São Domingos do Norte - AMOSDN:
Efetivo: Alexsandro Lima Batista Santos
Suplente: Rosangela Silvestre Nogueira
d) Representante da Associação de Produtores Rurais do Córrego Negro:
Efetivo: Adelzir Marian Lyrio Medeira
Suplente: Sebastião Godio
e) Representante da Igreja Católica:
Efetivo: Luiz Pirovani de Andrade
Suplente: Vinicius Nascimento
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte - ES, em 26 de março de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.