DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE A CORRUPÇÃO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate a Corrupção no âmbito do Município de São Domingos do Norte/ES, órgão colegiado de caráter consultivo, ligado à Controladoria Municipal, que tem por finalidade o fomento de políticas de incremento da transparência na gestão da administração pública, estratégias de combate à corrupção e à impunidade.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Transparência e Combate à Corrupção do Município de São Domingos do Norte/ES:
I – contribuir para a formação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção, a serem implementadas pela Unidade Central de Controle Interno e pelos demais órgãos e entidades da administração pública municipal;
II – sugerir projetos e ações prioritárias das políticas de transparência da gestão de recursos públicos, governo aberto e acesso à informação pública;
III – sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência e de combate à corrupção, no âmbito da administração pública municipal;
IV – atuar como articulador e promover a mobilização da sociedade civil organizada para o combate à corrupção.
§ 1º As competências do Conselho são limitadas às matérias relativas ao Município.
§ 2º O Município fornecerá ao Conselho a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.
§ 3º O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.
§ 4º A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado nos meios de divulgação do Município.
§ 5º Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados por Decreto do Poder Executivo e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º O Conselho será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I – Representando o Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante da Controladoria Municipal;
b) 01 (um) representante da Ouvidoria Municipal;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
II – Representando a Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante sindical;
b) 01 (um) representante da OAB;
c) 01 (um) representante das entidades sociais sem fins lucrativos.
Art. 4º A atuação do Conselho é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.
Art. 5° As reuniões do Conselho serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou demais membros.
Art. 6° É assegurado ao Conselho o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura de São Domingos do Norte - ES, em 18 de março de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.