DECRETO Nº 2.211, DE 18 DE MARÇO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE A CORRUPÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate a Corrupção no âmbito do Município de São Domingos do Norte/ES, órgão colegiado de caráter consultivo, ligado à Controladoria Municipal, que tem por finalidade o fomento de políticas de incremento da transparência na gestão da administração pública, estratégias de combate à corrupção e à impunidade.

 

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Transparência e Combate à Corrupção do Município de São Domingos do Norte/ES:

 

I – contribuir para a formação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção, a serem implementadas pela Unidade Central de Controle Interno e pelos demais órgãos e entidades da administração pública municipal;

 

II – sugerir projetos e ações prioritárias das políticas de transparência da gestão de recursos públicos, governo aberto e acesso à informação pública;

 

III – sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência e de combate à corrupção, no âmbito da administração pública municipal;

 

IV – atuar como articulador e promover a mobilização da sociedade civil organizada para o combate à corrupção.

 

§ 1º As competências do Conselho são limitadas às matérias relativas ao Município.

 

§ 2º O Município fornecerá ao Conselho a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.

 

§ 3º O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.

 

§ 4º A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado nos meios de divulgação do Município.

 

§ 5º Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados por Decreto do Poder Executivo e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º O Conselho será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

 

I – Representando o Poder Executivo Municipal:

 

a) 01 (um) representante da Controladoria Municipal;

b) 01 (um) representante da Ouvidoria Municipal;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

II – Representando a Sociedade Civil:

 

a) 01 (um) representante sindical;

b) 01 (um) representante da OAB;

c) 01 (um) representante das entidades sociais sem fins lucrativos.

 

Art. 4º A atuação do Conselho é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.

 

Art. 5° As reuniões do Conselho serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou demais membros.

 

Art. 6° É assegurado ao Conselho o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões.

 

Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura de São Domingos do Norte - ES, em 18 de março de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.