DISPÕE
SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO - PACI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a o disposto no art. 29 e no art. 31, da Constituição Federal da República, art. 75, da Lei nº 4.320/64, art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução nº 227/2011, do TCEES;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Norte/ES;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 05/2016 e a Lei Complementar nº 06/2017;
CONSIDERANDO o Memorando
nº 012/2025 da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Atividades do Controle Interno - PACI para o exercício de 2025, conforme disposto no Anexo Único.
Parágrafo único. As informações constantes no Anexo Único referem-se às atividades programadas conforme planejamento da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 07 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Controladoria Geral do Município de São Domingos do Norte tem como missão garantir as atividades do Controle Interno com excelência, mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de resultados, e ainda, pautando-se sempre pela ética e transparência com o objetivo de exercer o Controle Interno por meio de atividades preventivas de controle.
Consequentemente, atua para garantir o cumprimento das normas, visando assegurar os Princípios Fundamentais da Administração Pública, quanto a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. E dessa perspectiva, consolidar a transparência e o controle social sobre a gestão pública.
O presente Plano de Atividades do Controle Interno – PACI, para o exercício de 2025, prevê a realização de atividades preventivas, contábeis e operacionais nos Sistemas Administrativos de Controle Interno previamente definidos.
Os procedimentos e as técnicas das atividades a serem utilizadas poderão ser conceituados como o conjunto de verificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião da Equipe da Controladoria Geral do Munícipio, que depois as processarão e levarão ao conhecimento do auditado e da administração, bem como a apresentação de sugestões para o seu aprimoramento.
As atividades preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos. As demais atividades analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir os Princípios Básicos da Administração Pública e demais normatizações pertinentes, incluindo as Instruções Normativas de cada setor, foram devidamente aplicadas. As análises de processos internos têm por finalidade precípua esclarecer questões confiantes e irregulares, cientificando as secretarias municipais da importância em submeterem-se às normas vigentes.
Na seleção dos Sistemas a serem auditados, foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES, acerca das Contas Anuais de Município pendentes de implementação, quando existentes.
II – ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS
Determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 31, que a fiscalização do Município seja exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelos Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei.
Nesse sentido, também a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 75, destaca a importância da atividade do controle interno, particularmente em relação à execução orçamentária, que compreende a legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes administrativos e o cumprimento do programa de trabalho.
Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, determina no artigo 59, que o Sistema de Controle Interno de cada Poder, o Legislativo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas de Gestão Fiscal, observadas às normas de padronização metodológica editadas pelo conselho que trata o artigo 67 da mesma lei.
A Constituição do Estado do Espírito Santo define no artigo 29, que a fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Sendo que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES publicou a Resolução de nº 227/2011 alterada pela Resolução nº 257/2013 e alterada pela Resolução nº 319/2018 que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, aprova o “Guia de Orientação para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece prazos e dá outras providências.
A Lei Orgânica do Município de São Domingos do Norte estabelece que a fiscalização contábil, financeira orçamentária operacional e patrimonial do Município e das entidades de sua administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Ainda nos termos da Lei Orgânica do Município de São Domingos do Norte ficou categoricamente estabelece que os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada , Sistema de Controle Interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas do Governo e dos orçamentos do Município, comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal , bem como da aplicação de recursos públicos municipais por entidade de direito privado, exercer o controle das operações de crédito, dos direitos e haveres do Município e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Para assegurar o cumprimento do ordenamento legal, o Sistema de Controle Interno do Município, Lei Complementar nº 05 de 11 de novembro de 2016 e Lei Complementar nº 06 de 28 de dezembro de 2017.
A elaboração do Plano de Atividades do Controle Interno 2025 também está fundamentada nas instruções normativas do Município e na Instrução Normativa nº 68/2020 do TCE-ES, que foi alterada pela Portaria Normativa nº 05 de fevereiro de 2022, onde estabelece critérios para a composição, organização e apresentação da prestação de contas anual, prestação de contas mensal, remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, por meio eletrônico, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
III – DA ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
A Controladoria Geral e as Unidades Setoriais do Controle Interno do Município nas atividades utilizará os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos Sistemas Informatizados e registros, se for o caso, de Contabilidade, Controle Patrimonial, Compras e Licitações, Almoxarifado, Protocolo, Financeiro, Folha de Pagamento, outros Sistemas Administrativos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, e das unidades da estrutura organizacional das administrações direta e indireta, autárquica no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, além dos fundos, Conselhos Municipais, entidades e pessoas beneficiadas com recursos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte-ES.
A realização de trabalhos do Controle Interno de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, se necessário, mediante solicitação do Controle Interno do Município, de forma justificada e com autorização do Chefe do Poder Executivo.
IV – NORMAS DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
As Normas relativas aos agentes públicos envolvidos nas atividades de Controle Interno abrangem:
- Comportamento Ético: deve ter sempre presente que, na condição de servidor de um ente público municipal, se obriga a proteger os interesses da sociedade , respeitar as normas de conduta que regem a Administração Pública, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros ficando, ainda, obrigado a guardar confidencialidade das informações obtidas, não podendo revelar a terceiros, salvo com autorização específica da autoridade competente ou se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder.
- Cautela e Zelo Profissional: agir com prudência, habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro, acatando as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas e procedimentos contidos neste Plano e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou específica.
- Independência: manter uma altitude de independência com relação ao agente controlado de modo a assegurar imparcialidade no seu trabalho, assim como nos demais aspectos relacionados à sua atividade profissional.
- Soberania: possuir o domínio do julgamento profissional pautando-se no programa das atividades de acordo com o estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes cabíveis e na elaboração dos relatórios das atividades ou parecer técnico.
- Imparcialidade: abster-se de intervir em casos onde haja conflitos de interesses ou desavenças pessoais, que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, devendo comunicar o fato ao seu superior imediato.
- Objetividade: apoiar-se em documentos e evidências concretas que permitam convicção sobre a realidade ou a veracidade dos fatos ou situações examinadas.
- Conhecimento Técnico e Capacidade Profissional: deve possuir, em função de sua atuação multidisciplinar, um conjunto de conhecimentos técnicos, experiências e capacidade para execução das tarefas a serem executadas envolvendo o processo de gestão, a operacionalização dos diversos programas afetos à Prefeitura, aspectos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis e orçamentários, assim como outras disciplinas necessárias ao fiel cumprimento do objetivo do trabalho.
- Atualização dos Conhecimentos Técnicos e Procedimentos: manter-se atualizado sobre os conhecimentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos seus trabalhos, acompanhar a evolução dos procedimentos aplicáveis ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e aos Tribunais de Contas.
- Cortesia: ter habilitado no trato verbal e escrito com pessoas e instituições, respeitando superiores, subordinado, bem com aqueles com os quais se relaciona profissionalmente. Deverá também zelar para o cumprimento dos princípios básicos de relações humanas e, por consequência, a manutenção de relações cordiais os auditados.
V – DEVERES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO
No exercício dos trabalhos a equipe da Controladoria Geral do Município tem os seguintes deveres:
a) comunicar ao superior hierárquico as ilegalidade e irregularidade que, por sua gravidade, devam ser objeto de medidas legais imediatas;
b) apresentar peças e justificativas suficientes para revelar qualquer fato cuja omissão possa deformar o relatório ou dissimular qualquer prática de ato ilegal, ao preparar comentários, conclusões e recomendações decorrentes de suas análises;
c) manter-se atualizados em relação às técnicas e métodos de utilizados, assuntos relacionados com o objeto das atividades (leis, estatutos, rotinas, áreas de gestão, entre outros);
É vedado aos servidores do Controle Interno:
Lei Complementar nº 05 de 11 de novembro de 2016 – Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, a Controladoria Geral do Município de São Domingos do Norte e dá outras providências – Das Vedações.
Art. 10 É vedada a indicação e nomeação para o exercício da função ou cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 5 (cinco) anos:
I – responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas;
II – punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
III – condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992.
Art. 11 Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer;
VI – DA FINALIDADE DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
As atividades serão com base nas Instruções Normativas, até mesmo suas atualizações finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas na Administração, baseada nos Princípios da Normativas já implementadas na Administração, baseada nos Princípios da Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficiência e Eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
Tem como objetivo de exercer o Controle Interno por meio de verificação e recomendação preventiva, com vistas a garantir o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, e avaliar os resultados previstos.
Possui, além disso, função consultiva, uma vez que elabora pareceres prévios e individualizados de conteúdo essencialmente técnico.
Dessa maneira, tem ainda, objetivos pedagógicos, pois orienta os órgãos da Administração Municipal com vistas a prevenir a ocorrência de erros e práticas de gestão.
Nesse sentido, recebe denúncias e representações referentes a possíveis irregularidades ou prática de atos ilegais. O controle Interno referente a possíveis irregularidades ou prática de atos ilegais. O Controle Interno também atua no sentido de colaborar com os órgãos de controle externo.
VII – FASES DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
As atividades deverão compreender as seguintes fases:
1 – Planejamento das atividades (Preparação Prévia);
2 – Visita in loco na Unidade;
3 – Relatório de Atividade (Parcial ou Final);
4 – Acompanhamento/Recomendação
VIII – DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES ANUAIS DO CONTROLE INTERNO 2025
Planejamento Anual deve ser traduzido no documento denominado Plano de Atividades do Controle Interno – PACI, o qual será de uso reservado da Controladoria Geral do Município, que detém total autonomia em sua elaboração
Serão atribuídos critérios e propriedades na elaboração de programação de atividades às secretarias, áreas, instituições e beneficiários que:
• apresentam índice elevado de irregularidades graves e gravíssimas, apontadas nos relatórios anuais do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES;
• constem denúncias recebidas no qual será verificada a necessidade da realização da atividade específica para apuração dos fatos pela Controladoria Geral do Município.
Com base no exposto acima e considerando a relevância e a vulnerabilidade dos entes administrativos envolvidos, foram selecionados para serem desenvolvidos as atividades, especialmente os seguintes entes administrativos e beneficiários.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – 2025
JANEIRO
- Acompanhar a publicação dos Relatórios do ùltimo Trimestre e Anuais da Ouvidoria e do SIC 2024;
- Homologar as PCM das Unidades Gestoras (SAAE, Prefeitura, Saúde e Câmara)
- Analisar Pontos de Controles dispostos na Tabela Referencial.
- Analisar e Revisar Instruções Normativas nº 068/2020.
- Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
- Acompanhar a divulgação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO.
- Acompanhamento da migração dos dados da Empresa Agape para E & L do Portal Transparência.
- Divulgações, transparência, orientações, publicações no site e / ou Rede Sociais.
- Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
FEVEREIRO
- Prestações de Contas Anual PCA – Análise Geral e emissão do RELOCI, RELUCI e RELACI.
- Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
- Avaliação continuada dos serviços públicos – Lei nº 13.460 – Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Abertura dos Processos de Monitoramento 2025 – Acompanhamento Subsequente às Recomendações.
- Acompanhamento do Plano Municipal da Primeira Infância.
- Acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico.
- Análises dos Processos abertos TCE-ES.
- Recomendações PPA e Planejamento Estratégico.
- Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
MARÇO
- Encerramento Auditoria – Pontos de Controle dispostos na Tabela Referencial – Instrução Normativa nº 68/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para fomentar a Elaboração da Prestações de Contas Anual – PCA.
- Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
. Prestações de Contas Anual – PCA:
a) Emitir RELACI para cada UG – Relatório de Atividades de Órgão Central de Controle Interno;
b) Emitir RELUCI para cada UG – Relatório de Manifestação da Unidade Executora de Controle Interno sobre as Contas de Gestão;
c)Emitir RELOCI – Relatório de Manifestação do Órgão Central de Controle Interno sobre as Contas de Governo.
d)Estruturar o INFOCI – remessa de arquivo estruturado de Informações do Controle Interno.
- Abertura dos Processos de Monitoramento 2025;
- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento.
- Monitoramento da Elaboração e encaminhamento do PPA e LDO
- Participação do Dia da Ouvidor – Ouvidoria Day 2025
- Capacitação Governança e Prevenção à Corrupção no TCE-ES.
- Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
ABRIL
- Emissão e Publicação do Relatório Trimestral da Ouvidoria e e-SIC.
- Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
- Abertura dos Processos de Monitoramento 2025;
- Monitoramento das Recomendações PCA – Acompanhamento Mensal dos Pontos de Controle;
- Monitoramento e Recomendações da Elaboração da LDO;
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
- Acompanhamento dos Módulos CidadES.
- Atividades de Transparência (Guias da ITGP e Cartilha da ATRICON;
- Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
MAIO
- Acompanhamentos dos Processos de Monitoramentos;
- Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
- Abertura dos Processos de Monitoramento 2025;
- Monitoramento das Recomendações PCA – Acompanhamento Mensal dos Pontos de Controle;
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
- Divulgações, publicações e matérias sobre SIC e OUV, orientando cidadãos para participação social, ética, prevenção a corrupção, bem como sobre a importância e ações desenvolvidas pela UCCI nas redes sociais.
- Auditoria – Abertura PAAI – Legalidade, eficiência e conformidade das prestações de contas relativas aos termos de parceria firmados com base na Lei nº 13.019/2014.
- Acompanhar a divulgação do RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária, instrumento de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
JUNHO
- Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
- Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
- Abertura dos Processos de Monitoramento 2025;
- Monitoramento das Recomendações PCA – Acompanhamento Mensal dos Pontos de Controle;
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
- Exercer o Acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
JULHO
- Emissão e Publicação do Relatório Trimestral da Ouvidoria e e-SIC.
- Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
- Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-- Monitoramento das Recomendações PCA – Acompanhamento Mensal dos Pontos de Controle;
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
- Ações de Ética/Integridade/Prevenção à Corrupção.
- Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
- Acompanhar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, instrumentos de Transparência de Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
JULHO
- Emissão e Publicação do Relatório Trimestral da Ouvidoria e e-SIC.
- Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
- Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-- Monitoramento das Recomendações PCA – Acompanhamento Mensal dos Pontos de Controle;
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
- Ações de Ética/Integridade/Prevenção à Corrupção.
- Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
- Acompanhar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, instrumentos de Transparência de Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
AGOSTO
- Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
- Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-- Monitoramento o encaminhamento da LOA.
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
- Avaliar o Sistema de Controle Interno.
- Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
SETEMBRO
- Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
- Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
-- Monitoramento das Recomendações PCA – Acompanhamento Mensal dos Pontos de Controle;
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
- Monitoramento da Elaboração e Encaminhamento da LOA.
- Acompanhar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, instrumentos de Transparência de Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Emitir Pareceres Mensais das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
OUTUBRO
- Emissão e Publicação do Relatório Trimestral da Ouvidoria e e-SIC.
- Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
- Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
- Acompanhamento mensal dos itens para PCA.
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
- Encerramento Auditoria – Legalidade, eficiência e conformidade das prestações de contas relativas aos termos de parceria firmados com base na Lei nº 13.019/2014.
- Emitir Pareceres das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
NOVEMBRO
- Acompanhamento dos Processos de Monitoramentos.
- Inserção, monitoramento e recomendações sobre o Portal de Transparência.
- Acompanhamento mensal dos itens para PCA.
- Prestações de Contas Mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no Portal da Transparência.
- Divulgações, publicações e matériais do SIC e OUV orientando cidadãos para a participação social, bem como sobre a importância e ações desenvolvidas pela UCCI.
- Monitorar o RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária instrumento de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Emitir Pareceres das Setoriais do Controle Interno, Licitações, Contratos, Compras, Planejamento e Orçamento, Meio Ambiente, Comunicação Social, Dispensa de Medicamentos, Contabilidade e Custos, Controle Jurídico, Patrimonial e Almoxarifado, Frotas, Controle de Combustível, Educação e Cultura, Turismo, Bem-Estar Social, Protocolo Geral, Tesouraria e Procedimentos Administrativos na Agricultura.
DEZEMBRO
- Matriz de risco
- Elaboração e publicação do PAAAI 2026
- Finalização dos processos de monitoramentos.
- Prestações de contas mensal PCM – Homologar ROLRES, acompanhamento dos prazos e publicação no portal da transparência.
- Acompanhamento mensal dos itens para PCA.
- Cronograma de atividades controle interno 2026.
- Emitir pareceres mensais das setoriais do controle interno, licitações, contratos, compras, planejamento e orçamento, meio ambiente, comunicação social, dispensa de medicamentos, contabilidade e custos, controle jurídico, patrimonial e almoxarifado, frotas, controle de combustível, educação e cultura, turismo, bem-estar social, protocolo geral, tesouraria e procedimentos administrativos na agricultura.