A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.199, de 18 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que o município possui condição econômica para efetuar o pagamento do valor da avaliação; decreta:
Art. 1º Fica desapropriado UM TERRENO RURAL, situado no Distrito do Córrego da Divisa, neste Município de São Domingos do Norte/ES, medindo a área total de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), a ser desmembrado de UM IMÓVEL RURAL, com área total de 21,3792 ha (vinte e um hectares, trinta e sete ares e noventa e dois centiares), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos desta Comarca, matrícula nº 2.346, livro nº 02, em 10/01/2024), sem nenhuma restrição legal, assim descrito:
I - Área 1: com 300,00 m² (trezentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 335.470,340 m e N: 7.885.138,360 m segue com azimute 66° 44' 39,69'' e distância de 12,00 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 335.481,365 m e N: 7.885.143,098 m segue com azimute 336° 44' 46,82'' e distância de 25,00 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 335.471,495 m e N: 7.885.166,067 m segue com azimute 246° 44' 39,69'' e distância de 12,00 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 335.460,470 m e N: 7.885.161,329 m segue com azimute 156° 44' 46,82'' e distância de 25,00 m até o vértice V01, encerrando este perímetro;
II - Área 2: com 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro que inicia-se a descrição deste perímetro no V05, definido pelas coordenadas E: 335.483,142 m e N: 7.885.138,963 m segue com azimute 66° 44' 31,13'' e distância de 10,00 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 335.492,330 m e N: 7.885.142,912 m segue com azimute 336° 44' 39,69'' e distância de 12,00 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 335.487,592 m e N: 7.885.153,937 m segue com azimute 246° 44' 31,13'' e distância de 10,00 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 335.478,404 m e N: 7.885.149,988 m segue com azimute 156° 44' 39,69'' e distância de 12,00 m até o vértice V05, encerrando este perímetro.
Art. 2º O terreno rural desapropriado será destinado à construção de um “Campo de Bola de Massa” e uma “Academia Popular”, situado no Distrito do Córrego da Divisa, neste Município de São Domingos do Norte/ES, devendo ser adotadas as providências a fim de ser lavrada a respectiva escritura de aquisição com a sua transcrição junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, 20 de fevereiro de 2024.
ANA IZABEL
MALACARNE DE oliveira
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.