INSTITUI
O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CGMIPBF E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF, integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I – Representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social:
Maria Caroline Santana de Jesus
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Jania Brazilino da Cruz Silva
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Damaris Merote Depra
Parágrafo único. Cabem às Secretarias Municipais e suas áreas designarem os respectivos representantes para o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF será coordenado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I – Promover ações que viabilizem a gestão municipal intersetorial do Programa Bolsa Família;
II – Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
III - Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área de assistência social, saúde e educação;
IV - Apoiar e estimular o Cadastramento Único de Programas Sociais;
V - Promover, em articulação com a União e o estado o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades;
VI - Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho;
VII - Apoiar a implementação de Programas Complementares ao Programa Bolsa Família;
VIII – Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;
IX – Promover a elaboração, a cada dois anos, do Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 22 de janeiro de 2025.
ANA IZABEL
MALACARNE DE oliveira
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte.