DECRETO Nº 2.194, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CGMIPBF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF, integrado por representantes dos seguintes órgãos:

 

I – Representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social:

 

Maria Caroline Santana de Jesus

 

II – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

Jania Brazilino da Cruz Silva

 

III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Damaris Merote Depra

 

Parágrafo único. Cabem às Secretarias Municipais e suas áreas designarem os respectivos representantes para o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF será coordenado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:

 

I – Promover ações que viabilizem a gestão municipal intersetorial do Programa Bolsa Família;

 

II – Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

 

III - Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área de assistência social, saúde e educação;

 

IV - Apoiar e estimular o Cadastramento Único de Programas Sociais;

 

V - Promover, em articulação com a União e o estado o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades;

 

VI - Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho;

 

VII - Apoiar a implementação de Programas Complementares ao Programa Bolsa Família;

 

VIII – Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;

 

IX – Promover a elaboração, a cada dois anos, do Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 22 de janeiro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.