DISPÕE
SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, a dívida flutuante é composta pelos restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e dos débitos em tesouraria;
CONSIDERANDO que a Contabilidade tem como finalidade o fornecimento de informações, contribuindo de forma significativa para tomada de decisões;
CONSIDERANDO que os restos a pagar com insubsistência passiva devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que prevê que a inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 68 do referido Decreto estabelece que os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição;
CONSIDERANDO que o artigo 69 do mesmo diploma dispõe que após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO
o disposto no Art. 359-F do Código Penal, acrescentado pela Lei nº 10.028/2000,
que trata dos crimes contra as finanças públicas, e penaliza o Gestor que
deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de
restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em lei, decreta:
Art. 1º Ficam cancelados por insubsistência passiva de crédito, os Restos a Pagar Não Processados do exercício 2023 no valor de R$ 12.106,29 (Doze mil, cento e seis reais e vinte e nove centavos), conforme relatório anexo ao Decreto.
Art. 2º Após os cancelamentos das inscrições das despesas em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, ou crédito Adicional Especial, em DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos do Norte - ES, 09 de outubro de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE
DE oliveira
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
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RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS EXERCÍCIOS 2023 |
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FORNECEDOR |
ANO |
EMPENHO |
VALOR R$ |
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Dominare Construções e Empreendimentos Ltda |
2023 |
3217 |
3.726,29 |
|
Consórcio Atenas |
2023 |
3223 |
8.380,00 |
|
TOTAL |
12.106,29 |
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