DECRETO Nº 2.160, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, a dívida flutuante é composta pelos restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e dos débitos em tesouraria;

 

CONSIDERANDO que a Contabilidade tem como finalidade o fornecimento de informações, contribuindo de forma significativa para tomada de decisões;

 

CONSIDERANDO que os restos a pagar com insubsistência passiva devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que prevê que a inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 68 do referido Decreto estabelece que os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição;

 

CONSIDERANDO que o artigo 69 do mesmo diploma dispõe que após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F do Código Penal, acrescentado pela Lei nº 10.028/2000, que trata dos crimes contra as finanças públicas, e penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam cancelados por insubsistência passiva de crédito, os Restos a Pagar Não Processados do exercício 2023 no valor de R$ 12.106,29 (Doze mil, cento e seis reais e vinte e nove centavos), conforme relatório anexo ao Decreto.

 

Art. 2º Após os cancelamentos das inscrições das despesas em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, ou crédito Adicional Especial, em DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos do Norte - ES, 09 de outubro de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS

EXERCÍCIOS 2023

FORNECEDOR

ANO

EMPENHO

VALOR R$

Dominare Construções e Empreendimentos Ltda

2023

3217

3.726,29

Consórcio Atenas

2023

3223

8.380,00

TOTAL

12.106,29