DECRETO Nº 2.148, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Institui o Código de Ética da Ouvidoria Municipal de São Domingos do Norte/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 021/2023/SEMCONT, protocolizado sob nº 4429, em 08 de julho de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Código de Ética da Ouvidoria Municipal de São Domingos do Norte/ES, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 23 de agosto de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO DE ÉTICA DA OUVIDORIA

 

Apresentação

 

É com grande satisfação que apresentamos o Código de Ética da Ouvidoria, um documento fundamental que reflete os valores e princípios que devem nortear as ações e decisões de todos os profissionais que integram a nossa Ouvidoria.

 

Este Código foi elaborado com o objetivo de garantir que nossa atuação seja sempre pautada pela ética, transparência, e respeito. Ele estabelece diretrizes claras para a conduta dos nossos colaboradores, assegurando que cada interação com os cidadãos seja marcada pela integridade e pelo compromisso com a verdade.

 

“A busca pela transparência das suas ações e a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para a conduta de seus agentes levaram o município de São Domingos do Norte a elaborar o Código de Ética.”

 

A Ouvidoria desempenha um papel essencial como canal de comunicação entre a instituição e a sociedade, e a observância rigorosa deste Código é crucial para manter a confiança e a credibilidade em nosso trabalho. Cada princípio contido neste documento é um reflexo do nosso compromisso em servir ao público de maneira justa, imparcial e respeitosa.

 

Ao seguir este Código, reforçamos nossa missão de promover a justiça e a equidade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e todas as questões sejam tratadas com a seriedade e a discrição que merecem.

 

Contamos com o engajamento de todos para que, juntos, possamos honrar os valores aqui expressos e fortalecer a imagem da nossa Ouvidoria como um exemplo de ética e compromisso com o bem comum.

 

Agradecemos pela dedicação e pelo empenho de cada um de vocês em aderir e promover os princípios deste Código.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

SAYONARA LOPES CHODACKI

Ouvidora-Geral

 

2. Código de Ética da Ouvidoria.

 

Código de Ética, nos termos enumerados a seguir:

 

1. Preservar e respeitar os princípios da “Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das Constituições Estaduais”.

 

2. Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações.

 

3. Agir com transparência, integridade e respeito.

 

4. Atuar com agilidade e precisão.

 

5. Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade.

 

6. Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa.

 

7. Exercer suas atividades com independência e autonomia.

 

8. Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de prejulgamento e de todo e qualquer preconceito.

 

9. Resguardar o sigilo das informações.

 

10. Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça.

 

11. Responder ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade.

 

12. Atender com cortesia e respeito as pessoas.

 

13. Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando com eficácia e eficientemente os recursos colocados à sua disposição.

 

14. Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades.

 

15. Promover a reparação do erro cometido contra o seu representado.

 

16. Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração em que estiver atuando.

 

17. Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos.

 

18. Jamais utilizar a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas.