A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 021/2023/SEMCONT,
protocolizado sob nº 4429, em 08 de julho de 2024, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Código de Ética da Ouvidoria Municipal de São Domingos do Norte/ES, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 23 de agosto de 2024.
ANA IZABEL
MALACARNE DE oliveira
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte.
É com grande satisfação que apresentamos o Código de Ética da Ouvidoria, um documento fundamental que reflete os valores e princípios que devem nortear as ações e decisões de todos os profissionais que integram a nossa Ouvidoria.
Este Código foi elaborado com o objetivo de garantir que nossa atuação seja sempre pautada pela ética, transparência, e respeito. Ele estabelece diretrizes claras para a conduta dos nossos colaboradores, assegurando que cada interação com os cidadãos seja marcada pela integridade e pelo compromisso com a verdade.
“A busca pela transparência das suas ações e a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para a conduta de seus agentes levaram o município de São Domingos do Norte a elaborar o Código de Ética.”
A Ouvidoria desempenha um papel essencial como canal de comunicação entre a instituição e a sociedade, e a observância rigorosa deste Código é crucial para manter a confiança e a credibilidade em nosso trabalho. Cada princípio contido neste documento é um reflexo do nosso compromisso em servir ao público de maneira justa, imparcial e respeitosa.
Ao seguir este Código, reforçamos nossa missão de promover a justiça e a equidade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e todas as questões sejam tratadas com a seriedade e a discrição que merecem.
Contamos com o engajamento de todos para que, juntos, possamos honrar os valores aqui expressos e fortalecer a imagem da nossa Ouvidoria como um exemplo de ética e compromisso com o bem comum.
Agradecemos pela dedicação e pelo empenho de cada um de vocês em aderir e promover os princípios deste Código.
2. Código de Ética da Ouvidoria.
Código de Ética, nos termos enumerados a seguir:
1. Preservar e respeitar os princípios da “Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das Constituições Estaduais”.
2. Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações.
3. Agir com transparência, integridade e respeito.
4. Atuar com agilidade e precisão.
5. Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade.
6. Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa.
7. Exercer suas atividades com independência e autonomia.
8. Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de prejulgamento e de todo e qualquer preconceito.
9. Resguardar o sigilo das informações.
10. Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça.
11. Responder ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade.
12. Atender com cortesia e respeito as pessoas.
13. Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando com eficácia e eficientemente os recursos colocados à sua disposição.
14. Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades.
15. Promover a reparação do erro cometido contra o seu representado.
16. Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração em que estiver atuando.
17. Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos.
18. Jamais utilizar a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas.