DECRETO N° 2.142, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR, PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, a dívida flutuante é composta pelos restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e dos débitos em tesouraria;

 

CONSIDERANDO que a contabilidade tem como finalidade o fornecimento de informações, contribuindo de forma significativa para tomada de decisões;

 

CONSIDERANDO que os restos a pagar com insubsistência passiva devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que prevê que a inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 68 do referido Decreto estabelece que os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição;

 

CONSIDERANDO que o artigo 69 do mesmo diploma dispõe que após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F do Código Penal, acrescentado pela Lei nº 10.028/2000, que trata dos crimes contra as finanças públicas, e penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam cancelados por insubsistência passiva de crédito, os Restos a Pagar Não Processados do exercício 2023 no valor de R$ 52.305,67 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), conforme relatório anexo ao Decreto.

 

Art. 2º Após os cancelamentos das inscrições das despesas em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, ou Crédito Adicional Especial, em DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 06 de agosto de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS

EXERCÍCIOS 2023

FORNECEDOR

ANO

EMPENHO

VALOR R$

Ivanete  Kuster

2023

0079

50,00

José Carlos Bravo

2023

0102

50,00

Ângela Gabriela Passarela

2023

0323

1.874,40

Oberdan Martins de Souza

2023

0981

902,40

Inter Master  Comércio de Serviços

2023

1053

171,40

JC Serviços em Geral Ltda

2023

1078

12.764,80

Front Comercial Ltda

2023

1104

7.186,46

Luiz Silvestre Pereira ME

2023

1254

87,00

Viação Águia Branca S/A

2023

1289

52,71

Hellen Patrícia Alves da Silva

2023

1332

50,00

Santa Rosa Comércio de Produtos Alimentícios Ltda

2023

1652

148,92

Da Vila Comércio Ltda

2023

1692

341,10

Ágape Assessoria e Consultoria Ltda

2023

1759

100,00

Contato Diário Ltda

2023

1924

60,00

JL Candeia Produtos Hospitalares r Limpeza Ltda

2023

2003

91,00

Luiz Silvestre Pereira ME

2023

2022

435,00

Seco Ambiental, Serviços, Pesquisas e Construtora Ltda

2023

2265

51,00

Luiz Silvestre Pereira ME

2023

2547

116,00

Carlos Venâncio Nascimento

2023

2560

1.013,00

Ângela Gabriela Passarela

2023

2594

90,00

Carvel Centro Automotivo Eireli

2023

2643

900,88

Vanderlei Ronaldo Fortuna

2023

2894

400,00

Santa Rosa Comércio de Produtos Alimentícios Ltda

2023

3178

0,12

Jeane Albani Tres Trevizani

2023

3211

50,00

Athos Comércio e Representações Ltda

2023

3225

188,35

Max Suprimentos de Limpeza Eireli

2023

3227

22,05

Walace Marchesini ME

2023

3249

86,25

AFRT Peças e Acessórios Automotivos Ltda

2023

3256

8.320,00

Viação São Luiz Ltda

2023

3306

2.036,00

Cons. Pub. p/ Tratam. e Dest. Final Adeq. De Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do EES

2023

3485

3.095,00

Banco do Brasil S/A

2023

3738

12,00

Caf. Coop. dos Agric. Familiares de Colatina

2023

3741

4.262,45

Caf. Coop. dos Agric. Familiares de Colatina

2023

3870

4.946,82

Empresa Luz e Força Santa Maria S/A

2023

4031

2.350,56

TOTAL

 

 

52.305,67