DISPÕE
SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR, PROCESSADOS E NÃO
PROCESSADOS, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, a dívida flutuante é composta pelos restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e dos débitos em tesouraria;
CONSIDERANDO que a contabilidade tem como finalidade o fornecimento de informações, contribuindo de forma significativa para tomada de decisões;
CONSIDERANDO que os restos a pagar com insubsistência passiva devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que prevê que a inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 68 do referido Decreto estabelece que os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição;
CONSIDERANDO que o artigo 69 do mesmo diploma dispõe que após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO o disposto
no Art. 359-F do Código Penal, acrescentado pela Lei nº 10.028/2000, que trata
dos crimes contra as finanças públicas, e penaliza o Gestor que deixar de
ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a
pagar inscritos em valor superior ao permitido em lei, decreta:
Art. 1º Ficam cancelados por insubsistência passiva de crédito, os Restos a Pagar Não Processados do exercício 2023 no valor de R$ 52.305,67 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), conforme relatório anexo ao Decreto.
Art. 2º Após os cancelamentos das inscrições das despesas em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, ou Crédito Adicional Especial, em DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 06 de agosto de 2024.
ANA IZABEL
MALACARNE DE oliveira
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
|
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS EXERCÍCIOS 2023 |
|||
|
FORNECEDOR |
ANO |
EMPENHO |
VALOR R$ |
|
Ivanete Kuster |
2023 |
0079 |
50,00 |
|
José Carlos Bravo |
2023 |
0102 |
50,00 |
|
Ângela Gabriela Passarela |
2023 |
0323 |
1.874,40 |
|
Oberdan Martins de Souza |
2023 |
0981 |
902,40 |
|
Inter Master Comércio de Serviços |
2023 |
1053 |
171,40 |
|
JC Serviços em Geral Ltda |
2023 |
1078 |
12.764,80 |
|
Front Comercial Ltda |
2023 |
1104 |
7.186,46 |
|
Luiz Silvestre Pereira ME |
2023 |
1254 |
87,00 |
|
Viação Águia Branca S/A |
2023 |
1289 |
52,71 |
|
Hellen Patrícia Alves da Silva |
2023 |
1332 |
50,00 |
|
Santa Rosa Comércio de Produtos Alimentícios Ltda |
2023 |
1652 |
148,92 |
|
Da Vila Comércio Ltda |
2023 |
1692 |
341,10 |
|
Ágape Assessoria e Consultoria Ltda |
2023 |
1759 |
100,00 |
|
Contato Diário Ltda |
2023 |
1924 |
60,00 |
|
JL Candeia Produtos Hospitalares r Limpeza Ltda |
2023 |
2003 |
91,00 |
|
Luiz Silvestre Pereira ME |
2023 |
2022 |
435,00 |
|
Seco Ambiental, Serviços, Pesquisas e Construtora Ltda |
2023 |
2265 |
51,00 |
|
Luiz Silvestre Pereira ME |
2023 |
2547 |
116,00 |
|
Carlos Venâncio Nascimento |
2023 |
2560 |
1.013,00 |
|
Ângela Gabriela Passarela |
2023 |
2594 |
90,00 |
|
Carvel Centro Automotivo Eireli |
2023 |
2643 |
900,88 |
|
Vanderlei Ronaldo Fortuna |
2023 |
2894 |
400,00 |
|
Santa Rosa Comércio de Produtos Alimentícios Ltda |
2023 |
3178 |
0,12 |
|
Jeane Albani Tres Trevizani |
2023 |
3211 |
50,00 |
|
Athos Comércio e Representações Ltda |
2023 |
3225 |
188,35 |
|
Max Suprimentos de Limpeza Eireli |
2023 |
3227 |
22,05 |
|
Walace Marchesini ME |
2023 |
3249 |
86,25 |
|
AFRT Peças e Acessórios Automotivos Ltda |
2023 |
3256 |
8.320,00 |
|
Viação São Luiz Ltda |
2023 |
3306 |
2.036,00 |
|
Cons. Pub. p/ Tratam. e Dest. Final Adeq. De Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do EES |
2023 |
3485 |
3.095,00 |
|
Banco do Brasil S/A |
2023 |
3738 |
12,00 |
|
Caf. Coop. dos Agric. Familiares de Colatina |
2023 |
3741 |
4.262,45 |
|
Caf. Coop. dos Agric. Familiares de Colatina |
2023 |
3870 |
4.946,82 |
|
Empresa Luz e Força Santa Maria S/A |
2023 |
4031 |
2.350,56 |
|
TOTAL |
|
|
52.305,67 |