A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a rede municipal de ensino infantil, garantindo o acesso à educação de qualidade para todas as crianças do município;
CONSIDERANDO que a construção de novas unidades de ensino é uma prioridade para a Administração Municipal, visando atender a demanda crescente por vagas em creches;
CONSIDERANDO o interesse público na utilização da área especificada para a construção de uma nova creche e de uma área de lazer comunitário, decreta:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA 01 (um) imóvel rural de propriedade do Município de São Domingos do Norte, situado no Córrego Morobá, Zona Rural de São Domingos do Norte/ES, registrado com n° de matrícula 1159, no Livro 02, do Cartório do 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de São Domingos do Norte, correspondente a uma área total de 4.230 m² (quatro mil duzentos e trinta metros quadrados), sendo que desta área, 2.700 m² serão destinados à construção da referida creche e 1.530 m² (um mil quinhentos e trinta metros quadrados) serão destinados a uma área de lazer comunitário, compreendido em uma faixa de terreno delimitada pelas seguintes coordenadas: V01. 337627.22; 7886227.01; V02. 337669.91; 7886214.51; V03. 337652.57; 7886157.62; V04. 337609.32; 7886169.79; V05. 337571.68; 7886184.07; V06. 337583.86; 7886204.59.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior será utilizada exclusivamente para a construção e operação de uma creche e de uma área de lazer comunitário, objetivando atender as necessidades educacionais e de recreação da população local.
Art. 3º Fica autorizado o início dos procedimentos administrativos necessários à construção da creche e da área de lazer, incluindo a elaboração de projetos, licitações e contratação de empresas para a execução das obras.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, aos 25 de julho de 2024.
ANA IZABEL
MALACARNE DE oliveira
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.