A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE é uma entidade autárquica municipal, instituída por meio da Lei Municipal nº 43/93;
CONSIDERANDO que o órgão não possui equipe de licitação instituída, com regulamentação própria;
CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, conforme art. 37 da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão Permanente de Contratação, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio do Poder Executivo Municipal, atuar e realizar as licitações de interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de São Domingos do Norte/ES.
Parágrafo único. Deverá o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE promover a abertura dos processos de seu interesse, fazendo a devida instrução destes até a fase de abertura da licitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 23 de julho de 2024.
ANA IZABEL
MALACARNE DE oliveira
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.