A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina em seu Art. 23 que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger, conservar e melhorar o meio ambiente para a presente e futuras gerações possuindo todos os entes federados responsabilidades compartilhadas;
CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do Art. 30 da Magna Carta, têm competência para implantar e executar a Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as Políticas Federal e Estadual de Meio Ambiente, legislando no interesse local no que lhe for peculiar e suplementando a legislação estadual e federal naquilo que não lhes for contrário;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº. 140, de 08 de dezembro de 2011, define que são ações administrativas dos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 01/2022 do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA define a lista de atividades consideradas de impacto local. Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste Decreto, a relação de atividades passíveis de dispensa de licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente devendo, em todo caso, adotar os controles ambientais necessários, as normas técnicas aplicáveis, e atender a legislação vigente.
§ 1º O simples enquadramento da atividade nas definições de porte e atividade previstas neste Decreto não a caracteriza como de baixo impacto ambiental nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012;
§ 2º A dispensa de licenciamento ambiental que trata este Decreto refere-se, exclusivamente, aos aspectos ambientais da atividade passível de dispensa, não eximindo o seu titular da apresentação, aos órgãos competentes, de outros documentos legalmente exigíveis. Também não inibe ou restringe de qualquer forma a ação dos demais órgãos e instituições fiscalizadoras nem desobriga a empresa da obtenção de autorizações, anuências, laudos, certidões, certificados, ou outros documentos previstos na legislação vigente, sendo de responsabilidade do empreendedor a adoção de qualquer providência neste sentido;
§ 3° A dispensa do licenciamento não permite ou regulariza, em nenhuma hipótese, a prática de atividades poluidoras sem os devidos controles ambientais e a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APP) ou espaços territoriais especialmente protegidos segundo os preceitos legais;
§ 4° A dispensa do licenciamento para determinada atividade não exime o empreendedor da obrigação de licenciar as demais atividades desenvolvidas na mesma área e que não tenham previsão (enquadramento) para a dispensa do licenciamento;
§ 5° A dispensa não exclui a exigência de solicitação e obtenção de autorização de manejo de fauna de que trata a IN IEMA n° 008/2013, bem como outras autorizações, laudos e afins, que sejam solicitados por outros órgãos competentes.
Art. 2º As atividades passíveis de dispensa de licenciamento por meio deste Decreto estão relacionadas no Anexo I.
§ 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá dispensar outras atividades que não estejam listadas no Anexo I deste Decreto, mediante análise de cada caso e justificativa técnica formal, desde que não constem dentre as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
§ 2º As Declarações de Dispensa poderão ser requeridas e obtidas caso seja necessário, da seguinte forma:
I - Mediante requerimento, contendo dados do interessado e da empresa, caso aplicável, endereço de correspondência e de exercício da atividade (com coordenadas UTM, Datum WGS84), descrição da atividade desenvolvida e croqui de localização, seguindo o modelo constante no Anexo II deste Decreto.
§ 3º Caso a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Domingos do Norte declare a necessidade, através de parecer técnico consubstanciado, ou caso não sejam atendidos os limites de porte fixados no Anexo I, será exigido o licenciamento ambiental das atividades mencionadas no caput deste artigo.
§ 4º A dispensa do licenciamento para determinada atividade não exime o empreendedor da obrigação de licenciar as demais atividades desenvolvidas na mesma área que não estejam listadas no Anexo I deste Decreto.
§ 5º As atividades de Condomínios prediais ou conjuntos habitacionais verticais (moradias multifamiliares), inclusive para habitação popular, em loteamentos consolidados ou licenciados ambientalmente, também ficam dispensados de licenciamento se obedecidos os requisitos abaixo:
I - Não prever intervenção, ocupação ou uso de qualquer forma de Áreas de Preservação Permanente;
II – Obedecer às Leis e normas vigentes, especialmente aos distanciamentos mínimos em relação a corpos hídricos, estradas e rodovias, sem prejuízo da observância dos limites fixados para Áreas de Preservação Permanente em legislação/normatização própria;
III – Não poderão ser ocupadas áreas alagadas e/ou alagáveis e/ ou que apresentem alguma condição geológica que ofereça risco aos moradores (deslizamento de barrancos e/ou rochas, riscos de erosão, fraturas em rochas ou outros);
IV – Prever sistema de esgotamento sanitário adequado as normas e leis vigentes;
V – Não poderão ser ocupados terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública.
§ 6º Empreendimentos agroindustriais com produção artesanal de alimentos ficam dispensados de licenciamento ambiental se obedecidos os requisitos abaixo:
I – Seja propriedade, arrendamento ou posse de produtores rurais ou equivalentes localizados em zona rural, na forma individual ou coletiva;
II - Seja destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal;
III – Possua área útil de até 200 m2 (duzentos metros quadrados);
IV – Utilize mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento, sendo permitida a contratação de até 05 (cinco) empregados.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Domingos do Norte não realizará vistoria técnica prévia visando à validação das Declarações de Dispensa, sendo o requerente o único responsável pelas informações prestadas para obtenção da mesma.
§ 1º As informações apresentadas no Requerimento de Dispensa de Licenciamento serão declaradas através do responsável pela atividade ou seu representante legal, sendo este o responsável pela veracidade dos dados prestados.
§ 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Domingos do Norte reserva-se o direito de realizar, a qualquer tempo, ações de fiscalização para verificação de atendimento dos limites e das restrições fixadas em Decreto e, constatadas irregularidades, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas em lei.
Art. 4º Não caberá a dispensa do licenciamento ambiental para os seguintes casos:
I - Ampliação de atividades dispensadas de licenciamento, cujo porte total exceda o limite estabelecido do Decreto. Nestes casos, o empreendimento deverá migrar para o licenciamento simplificado ou ordinário, enquadrando-se na classe referente ao porte final;
II - Segmentação de uma mesma atividade em unidades menores, com fins de torná-la, no conjunto, dispensada de licenciamento;
III - Caso a atividade principal já esteja devidamente licenciada junto ao órgão ambiental, a dispensa ficará vinculada ao processo de licenciamento ambiental.
Art. 5º A dispensa de licenciamento refere-se, exclusivamente, ao licenciamento ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Domingos do Norte, por ter sido dispensada de licenciamento pelo órgão ambiental licenciador e não exclui a exigência de licenciamento, autorização, laudos e afins por outros órgãos competentes.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 25 de abril de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
ITEM |
SUBCLASSE CNAE |
ATIVIDADE |
LIMITE DISPENSADO |
1. |
0154-7/00 |
Suinocultura SEM geração de efluente líquido |
Até 20 animais |
2. |
- |
Suinocultura (exclusivo para terminação) COM geração de efluente líquido |
Até 10 animais |
3. |
0155-5/05 |
Avicultura de Postura |
Até 500 animais |
4. |
0155-5/01 |
Avicultura de Corte |
Até 200m² |
5. |
0159-8/99 |
Criação de animais de pequeno, confinados em atividades com enquadramento próprio e fauna silvestre. |
Até 200m² |
6. |
- |
Criação de fauna silvestre nativa /exótica: aves de médio porte, em ambiente não aquático |
Até 50 animais de capacidade de instalação |
7. |
- |
Criação de fauna silvestre nativa / exótica: mamíferos de médio porte em ambiente não aquático |
Até 50 animais de capacidade de instalação |
8. |
0159-8/99 |
Criação de fauna silvestre nativa / exótica: répteis de médio porte para ambiente não aquático |
Até 35 animais de capacidade de instalação |
9. |
- |
Criação de fauna silvestre nativa / exótica: mamíferos de pequeno porte em ambiente não aquático |
Até 50 animais de capacidade de instalação |
10. |
0159-8/99 |
Criação de fauna silvestre nativa / exótica: répteis de pequeno porte em ambiente não aquático |
Até 50 animais de capacidade de instalação |
11. |
- |
Criação de fauna silvestre nativa / exótica: répteis de médio porte em ambiente não aquático |
Até 35 animais de capacidade de instalação |
12. |
- |
Mantenedor de fauna silvestre |
TODOS |
13. |
- |
Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais; packinghouse |
Até 200m² |
14. |
0155-5/02 |
Classificação de ovos |
Capacidade Máxima de Classificação até 7.000 ovos / hora |
15. |
2063-1/00 |
Fabricação de produtos de perfumaria/cosméticos |
Até 100 m² |
16. |
1311-1/00 1312-0/00 1313-8/00 1321-9/00 1322-7/00 1323-5/00 1330-8/00 1340-5/02 1340-5/99 1340-5/01 1314-6/00 |
Fabricação de tecidos, beneficiamentos, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, SEM tingimento |
Até 0,2 ha |
17. |
1353-7/00 |
Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas |
Até 500 m² |
18. |
1351-1/00 1359-6/00 1312-0/00 |
Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, SEM estamparia e/ou tintura |
Até 1.000 m² |
19. |
1351-1/00 1359-6/00 1312-0/00 |
Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, COM estamparia e/ou tintura |
Até 500m² |
20. |
1359-6/00 |
Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados |
Até 1.000 m² |
21. |
1340-5/99 1340-5/01 1340-5/02 |
Customização, com lixamento e descoloração, SEM geração de efluente |
Até 500 m² |
22. |
1351-1/00 1352-9/00 1411-8/01 1411-8/02 1412-6/01 1412-6/02 1413-4/01 1413-4/02 1413-4/03 1414-2/00 1421-5/00 1422-3/00 |
Confecções de roupas e artefatos, em tecido de cama, mesa e banho, SEM tingimento. Estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
Até 0,5 ha |
23. |
1414-2/00 1521-1/00 1529-7/00 1531-9/01 1531-9/02 1532-7/00 1533-5/00 1539-4/00 1540-8/0 |
Fabricação de artigos diversos de couros, peles e materiais sintéticos SEM curtimento e/ou tingimento e/ou tratamento de superfície |
Até 500 m² |
24. |
1093-7/01 |
Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates, gomas de mascar e afins, exceto produção artesanal |
Até 300 m². |
25. |
1093-7/02 |
Fabricação de gomas de mascar e similares |
Até 300 m² |
26. |
1099-6/99 8292-0/00 |
Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto, exceto produção artesanal |
Até 500 m² |
27. |
1031-7/00 1082-1/00 |
Fabricação de doces e conservas de frutas, refeições conservadas, legumes e outros vegetais, exceto produção artesanal |
Até 100 m² |
28. |
1031-7/00 1032-5/01 1032-5/99 1082-1/00 |
Fabricação de refeições conservadas, frutas cristalizadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, EXCETO produto artesanal |
Até 100 m² |
29. |
0892-4/03 1099-6/99 |
Preparação de sal de cozinha |
Até 1.000 ha |
30. |
1051-1/00 1052-0/00 1099-6/99 |
Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), SEM queijaria |
Até 20.000 litros/ dia |
31. |
- |
Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, EXCETO produto artesanal |
Até 100 m² |
32. |
1020-1/01 1020-1/02 4634-6/03 |
Industrialização/Beneficiamento de pescado |
Até 100 kg/dia |
33. |
4711-3/01 4711-3/02 |
Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), NÃO localizado em área urbana consolidada |
Até 0,5 ha |
34. |
- |
Açougues e/ou peixarias quando não localizados em áreas urbanas consolidadas |
Até 0,02 ha |
35. |
1112-7/00 |
Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, excluindo aguardentes, cervejas, chopes e maltes, EXCETO produção artesanal no interior de propriedade rural |
Até 1.000 litros/dia |
36. |
3299-0/06 |
Fabricação de velas de cera e parafina, inclusive decorativas, EXCETO produção artesanal |
Até 100 m² |
37. |
8230-0/02 9312-3/00 9329-8/99 9321-2/00 9329-8/01 9329-8/02 9329-8/03 4299-5/01 9329-8/99 |
Empreendimentos desportivos ou recreativos, públicos ou privados (praças, campos de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos, camping, shopping centers e similares), SEM atividades de aquicultura |
Até 5 ha |
38. |
- |
Projeto de urbanização inserido em programa de regularização fundiária, quando implicar em reassentamento ou intervenções em área de preservação permanente ou outras áreas protegidas |
Até 1 há de área de abrangência |
39. |
3839-4/99 |
Armazenamento temporário de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma |
Até 1.000 litros |
40. |
- |
Armazenamento temporário de óleo de origem vegetal usado, com beneficiamento, respeitando o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento quando associado a uma |
Até 500 m³ de capacidade de armazenamento |
41. |
- |
Unidade de tratamento de resíduos não perigosos (Classe II) não reutilizáveis e/ou recicláveis, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma |
Até 0,5 ton/dia |
42. |
- |
Limpeza / desassoreamento de corpo hídrico sem alterar sua condição natural (sem rebaixamento da calha natural ou aumento da largura da sua calha), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012 |
Até 5 metros da largura do rio |
43. |
- |
Limpeza / desassoreamento de lagos, lagoas e similares (ambientes lênticos) sem alterar sua condição natural (sem rebaixamento de fundo ou aumento do diâmetro), vinculado a atividade de utilidade pública |
Até 1 ha de lâmina d`água |
44. |
- |
Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios) |
Até 1 há de intervenção |
45. |
4211-1/01 |
Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias, quando restrito à faixa de domínio |
Até 1 km de extensão |
46. |
4211-1/01 |
Pavimentação de estradas e rodovias. |
Até 1 km de extensão |
47. |
- |
Terraplenagem, áreas de empréstimo e/ou bota-fora, sem comercialização e sem objetivo agropecuário, vinculada a uma atividade dispensada de licenciamento ou a uma atividade fim que já possua licença ambiental vigente, respeitando o ente competente pelo licenciamento da atividade fim. |
Até 0,05 ha com altura até 3 metros |
48. |
0151-2/02 |
Resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza. |
Até 2.000 litros |
49. |
1065-1/01 |
Fabricação de fécula, amido e seus derivados. |
Até 100m² de área construída. |
50. |
1033-3/02 1122-4/99 |
Preparação e envase de água de coco |
Produção máxima até 50 litros/dia |
51. |
2311-7/00 2399-1/01 |
Fabricação e elaboração de vidros e cristais |
Até 3.000 m² |
52. |
2399-1/01 |
Corte e acabamento de vidros, sem fabricação e/ou elaboração. |
Até 3.000 m² |
53. |
- |
Locação de banheiros químicos, sem operação de coleta e limpeza |
TODOS |
54. |
3211-6/01 3211-6/02 3211-6/03 |
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação. |
Até 100 m² |
55. |
2121-1/01 2121-1/02 2121-1/03 |
Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suplementos alimentares. |
Até 100 m² |
56. |
1210-7/00 1220-4/01 1220-4/03 1220-4/99 |
Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco. |
Até 100 m² |
57. |
3299-0/06 |
Fabricação de velas de cera e parafina. |
Até 100 m² |
58. |
4313-4/00 |
Terraplenagem (corte e/ou aterro), exclusivamente quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exceto para terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores). |
Até 0,05 ha de área terraplanada ou até 200m³ |
59. |
- |
Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos. |
Até 19m² |
60. |
|
Limpeza e desassoreamento da calha de cursos hídricos |
Até 5 metros de largura |
61. |
|
Pavimentação de estradas e rodovias, quando em vias urbanas consolidadas. |
Até 1 km de extensão |
62. |
|
Pavimentação e conservação de vias urbanas já consolidadas. |
Até 1 km de extensão |
63. |
|
Lavador de veículos (a seco). |
Apenas lavagem a seco. |
64. |
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
TODOS |
65. |
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
TODOS |
66. |
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
TODOS |
67. |
0111-3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
TODOS |
68. |
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
TODOS |
69. |
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
TODOS |
70. |
0112-1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
TODOS |
71. |
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
TODOS |
72. |
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
TODOS |
73. |
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
TODOS |
74. |
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
TODOS |
75. |
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
TODOS |
76. |
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
TODOS |
77. |
0116-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
TODOS |
78. |
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
TODOS |
79. |
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
TODOS |
80. |
0119-9/03 |
Cultivo de batata-inglesa |
TODOS |
81. |
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
TODOS |
82. |
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
TODOS |
83. |
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
TODOS |
84. |
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
TODOS |
85. |
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
TODOS |
86. |
0119-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
TODOS |
87. |
0119-9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
TODOS |
88. |
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
TODOS |
89. |
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
TODOS |
90. |
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
TODOS |
91. |
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
TODOS |
92. |
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
TODOS |
93. |
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
TODOS |
94. |
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
TODOS |
95. |
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
TODOS |
96. |
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
TODOS |
97. |
0133-4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
TODOS |
98. |
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
TODOS |
99. |
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
TODOS |
100. |
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
TODOS |
101. |
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
TODOS |
102. |
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
TODOS |
103. |
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
TODOS |
104. |
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
TODOS |
105. |
0134-2/00 |
Cultivo de café |
Até 100 ha |
106. |
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
Até 100 ha |
107. |
0139-3/01 |
Cultivo de chá-da-índia |
Até 100 ha |
108. |
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
Até 100 ha |
109. |
0139-3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
Até 100 ha |
110. |
0139-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta- do-reino |
Até 100 ha |
111. |
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
Até 100 ha |
112. |
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
Até 100 ha |
113. |
0139-3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Até 100 ha |
114. |
0141-5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
TODOS |
115. |
0141-5/02 |
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
TODOS |
116. |
0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
TODOS |
117. |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
Se for regime confinado ou semiconfinado é passível de Licenciamento Ambiental |
118. |
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
Até 2.000 litros de capacidade do tanque |
119. |
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
Se for regime confinado ou semiconfinado é Passível de Licenciamento Ambiental |
120. |
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
Se for regime confinado ou semiconfinado é Passível de Licenciamento Ambiental |
121. |
0152-1/02 |
Criação de equinos |
Se for regime confinado ou semiconfinado é Passível de Licenciamento Ambiental |
122. |
0152-1/03 |
Criação de asininos e muares |
Se for regime confinado ou semiconfinado é Passível de Licenciamento Ambiental |
123. |
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
Se for regime confinado ou semiconfinado é Passível de Licenciamento Ambiental |
124. |
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
Se for regime confinado ou semiconfinado é Passível de Licenciamento Ambiental |
125. |
0159-8/01 |
Apicultura |
TODOS |
126. |
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
TODOS |
127. |
0159-8/04 |
Criação de bicho-da-seda |
TODOS |
128. |
0159-8/99 |
Criação de outros animais não especificados anteriormente |
Até 200 m2 de área de confinamento |
129. |
0161-0/02 |
Serviços de podas de arvores para lavouras |
TODOS |
130. |
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
TODOS |
131. |
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
TODOS |
132. |
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
TODOS |
133. |
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
Se apresentar Autorização de Manejo de Fauna emitido pelo IEMA (IN IEMA 10/2011 e alterações na IN IEMA 02/2011) |
134. |
0163-6/00 |
Atividades de pós-colheita |
TODOS |
135. |
0210-1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
TODOS |
136. |
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
TODOS |
137. |
0311-6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
Dispensado de Licenciamento Ambiental, porém a atividade pesqueira deve ter autorização emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (Decreto Federal nº8.425/2015) |
138. |
0311-6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
Dispensado de Licenciamento Ambiental, porém a atividade pesqueira deve ter autorização emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (Decreto Federal nº8.425/2015) |
139. |
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
Dispensado de Licenciamento Ambiental, porém a atividade pesqueira deve ter autorização emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (Decreto Federal nº8.425/2015 |
140. |
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
Dispensado de Licenciamento Ambiental, porém a atividade pesqueira deve ter autorização emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (Decreto Federal nº8.425/2015 |
141. |
1031-7/00 1032-5/01 1032-5/99 1033-3/01 1033-3-02 1062-7/00 1092-9/00 1093-7/01 1093-7/02 1094-5/00 1099-6/99 1111-9/01 1111-9/02 1113-5/01 1113-5/02 1122-4/01 1122-4/03 1122-4/04 1122-4/99 |
Produção artesanal de alimentos e bebidas |
Produção de alimentos: Até 200 m2 de área construída.
|
142. |
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
TODOS |
143. |
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
TODOS |
144. |
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados. |
Até 200 m² |
145. |
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
TODOS |
146. |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
Até 200m2 de área |
147. |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
Até 200m2 de área |
148. |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias. |
Até 200 m² de área útil |
149. |
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
TODOS |
150. |
- |
Fabricação e/ou cortes de embalagens e/ou artefatos de papel e papelão inclusive com impressão e/ou plastificação I (índice) = área construída + área de estocagem |
Até 300 m² |
151. |
1122-4/02 |
Seleção, beneficiamento e embalagens de produtos para chás. |
Até 300 m² de área útil |
152. |
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
Até 500 m² de área útil |
153. |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
Até 500 m² de área útil |
154. |
- |
Fabricação de placas e tarjetas reflexivas para veículos automotivos |
TODOS |
155. |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
Até 500 m² de área útil |
156. |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
Até 500 m² de área útil |
157. |
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
Até 500 m² de área útil |
158. |
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
Até 500 m² de área útil |
159. |
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
Até 500 m² de área útil |
160. |
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Até 500 m² de área útil |
161. |
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Até 500 m² de área útil |
162. |
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
Até 500 m² de área útil |
163. |
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
Até 500 m² de área útil |
164. |
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
Até 500 m² de área útil |
165. |
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
Até 500 m² de área útil |
166. |
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
Até 500 m² de área útil |
167. |
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
Até 500 m² de área útil |
168. |
1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
TODOS |
169. |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
Até 500 m² de área útil |
170. |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão |
Até 500 m² de área útil |
171. |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Até 500 m² de área útil |
172. |
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
Até 500 m² de área útil |
173. |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
Até 500 m² de área útil |
174. |
1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório |
Até 500 m² de área útil |
175. |
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
Até 500 m² de área útil |
176. |
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
Até 500 m² de área útil |
177. |
1812-1/00 |
Impressão de material de segurança |
Até 500 m² de área útil |
178. |
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
Até 500 m² de área útil |
179. |
1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos |
Até 500 m² de área útil |
180. |
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
TODOS |
181. |
1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
TODOS |
182. |
1822-9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
TODOS |
183. |
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
TODOS |
184. |
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
TODOS |
185. |
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
TODOS |
186. |
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
Dispensado até 300 m² de área útil |
187. |
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
Dispensado até 300 m² de área útil |
188. |
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
Dispensado até 300 m² de área útil |
189. |
2652-3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
TODOS |
190. |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação |
TODOS |
191. |
2670-1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
TODOS |
192. |
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
TODOS |
193. |
2680-9/00 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
TODOS |
194. |
2815-1/01 |
Fabricação de rolamento para fins industriais |
TODOS |
195. |
2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto enrolamentos |
TODOS |
196. |
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
TODOS |
197. |
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
TODOS |
198. |
3250-7/09 |
Serviço de laboratório óptico |
TODOS |
199. |
3292-2/01 |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
TODOS |
200. |
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
TODOS |
201. |
3299-0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e similares |
TODOS |
202. |
3299-0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
TODOS |
203. |
3299-0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
TODOS |
204. |
3299-0/04 |
Fabricação de aviamentos para costura |
TODOS |
205. |
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
TODOS |
206. |
3312-1/03 |
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação |
TODOS |
207. |
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
TODOS |
208. |
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
TODOS |
209. |
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
TODOS |
210. |
3329-5/99 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
TODOS |
211. |
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
TODOS |
212. |
3600-6/02 |
Distribuição de água por caminhões |
Se apresentar Outorga de Uso da Água ou Declaração de Uso insignificante emitido pela AGERH. |
213. |
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
TODOS |
214. |
4221-9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
TODOS |
215. |
- |
Linha de distribuição de rede elétrica |
TODOS |
216. |
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
TODOS |
217. |
4292-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas |
TODOS |
218. |
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial |
TODOS |
219. |
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
TODOS |
220. |
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
TODOS |
221. |
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
TODOS |
222. |
4322-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
TODOS |
223. |
4322-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
TODOS |
224. |
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
TODOS |
225. |
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
TODOS |
226. |
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
TODOS |
227. |
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
TODOS |
228. |
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
TODOS |
229. |
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
TODOS |
230. |
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
TODOS |
231. |
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
TODOS |
232. |
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
TODOS |
233. |
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
TODOS |
234. |
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
TODOS |
235. |
4391-6/00 |
Obras de fundações |
TODOS |
236. |
4399-1/01 |
Administração de obras |
TODOS |
237. |
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
TODOS |
238. |
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
TODOS |
239. |
4399-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
TODOS |
240. |
4399-1/99 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
TODOS |
241. |
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
TODOS |
242. |
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
TODOS |
243. |
4511-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
TODOS |
244. |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
TODOS |
245. |
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados |
TODOS |
246. |
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
TODOS |
247. |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
TODOS |
248. |
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
TODOS |
249. |
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
TODOS |
250. |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
TODOS |
251. |
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores, exceto com recondicionamento de pneus e/ou manutenção de veículos |
TODOS |
252. |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
TODOS |
253. |
4520-0/08 |
Serviços de capotaria |
TODOS |
254. |
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
TODOS |
255. |
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar |
TODOS |
256. |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
TODOS |
257. |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
TODOS |
258. |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
TODOS |
259. |
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
TODOS |
260. |
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
TODOS |
261. |
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
TODOS |
262. |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
TODOS |
263. |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
TODOS |
264. |
4541-2/05 |
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
TODOS |
265. |
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
TODOS |
266. |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
TODOS |
267. |
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
TODOS |
268. |
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
TODOS |
269. |
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
TODOS |
270. |
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
TODOS |
271. |
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
TODOS |
272. |
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
TODOS |
273. |
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
TODOS |
274. |
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
TODOS |
275. |
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
TODOS |
276. |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
TODOS |
277. |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
TODOS |
278. |
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
TODOS |
279. |
4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
TODOS |
280. |
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
TODOS |
281. |
4623-1/01 |
Comércio atacadista de animais vivos |
TODOS |
282. |
4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
TODOS |
283. |
4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
TODOS |
284. |
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
TODOS |
285. |
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
TODOS |
286. |
4623-1/06 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
TODOS |
287. |
4623-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
TODOS |
288. |
4623-1/08 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
TODOS |
289. |
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
TODOS |
290. |
4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
TODOS |
291. |
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
TODOS |
292. |
4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
TODOS |
293. |
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
TODOS |
294. |
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com |
TODOS |
295. |
4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
TODOS |
296. |
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
TODOS |
297. |
4633-8/03 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
TODOS |
298. |
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
TODOS |
299. |
4634-6/02 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
TODOS |
300. |
4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
TODOS |
301. |
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
TODOS |
302. |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
TODOS |
303. |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
TODOS |
304. |
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
TODOS |
305. |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
TODOS |
306. |
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
TODOS |
307. |
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
TODOS |
308. |
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
TODOS |
309. |
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
TODOS |
310. |
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
TODOS |
311. |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
TODOS |
312. |
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
TODOS |
313. |
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
TODOS |
314. |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
TODOS |
315. |
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
TODOS |
316. |
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
TODOS |
317. |
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
TODOS |
318. |
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
TODOS |
319. |
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
TODOS |
320. |
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
TODOS |
321. |
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
TODOS |
322. |
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
TODOS |
323. |
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
TODOS |
324. |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
TODOS |
325. |
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
TODOS |
326. |
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
TODOS |
327. |
4645-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
TODOS |
328. |
4645-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
TODOS |
329. |
4645-1/03 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
TODOS |
330. |
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
TODOS |
331. |
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
TODOS |
332. |
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
TODOS |
333. |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
TODOS |
334. |
4649-4/01 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
TODOS |
335. |
4649-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
TODOS |
336. |
4649-4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
TODOS |
337. |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
TODOS |
338. |
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
TODOS |
339. |
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
TODOS |
340. |
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
TODOS |
341. |
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
TODOS |
342. |
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
TODOS |
343. |
4649-4/10 |
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
TODOS |
344. |
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
TODOS |
345. |
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
TODOS |
346. |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
TODOS |
347. |
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
TODOS |
348. |
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
TODOS |
349. |
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
TODOS |
350. |
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
TODOS |
351. |
4663-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
TODOS |
352. |
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
TODOS |
353. |
4665-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
TODOS |
354. |
4669-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
TODOS |
355. |
4669-9/99 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente. |
TODOS |
356. |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
TODOS |
357. |
4672-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
TODOS |
358. |
4673-7/00 |
Comércio atacadista de material elétrico |
TODOS |
359. |
4674-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
TODOS |
360. |
4679-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
TODOS |
361. |
4679-6/03 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
TODOS |
362. |
4679-6/04 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
Dispensado de Licenciamento Ambiental, se não tiver depósito de areia e brita. |
363. |
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
Dispensado de Licenciamento Ambiental, se não tiver depósito de areia e brita. |
364. |
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. |
Se não houver depósito de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. |
365. |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
Se não houver depósito de resinas e elastômeros. |
|
366. |
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes. |
Se não houver depósito de solventes. |
367. |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente. |
Se não houver depósito de produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente. |
368. |
4685-1/00 |
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
TODOS |
369. |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
TODOS |
370. |
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
TODOS |
371. |
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
TODOS |
372. |
4689-3/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
TODOS |
373. |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
TODOS |
374. |
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
TODOS |
375. |
4693-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
TODOS |
376. |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
TODOS |
377. |
4713-0/01 |
Lojas de departamentos ou magazines |
TODOS |
378. |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
TODOS |
379. |
4713-0/03 |
Lojas dutyfree de aeroportos internacionais |
TODOS |
380. |
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
TODOS |
381. |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
TODOS |
382. |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
TODOS |
383. |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
TODOS |
384. |
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
TODOS |
385. |
4729-6/01 |
Tabacaria |
TODOS |
386. |
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
TODOS |
387. |
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
TODOS |
388. |
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
Se não houver depósito de lubrificantes. |
389. |
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
Se não houver depósito de tintas e materiais para pintura. |
390. |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
TODOS |
391. |
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
TODOS |
392. |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
TODOS |
393. |
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
TODOS |
394. |
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
TODOS |
395. |
4744-0/04 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
Se não houver depósito não há depósito de armazenamento. |
396. |
- |
Ensacamento de areia e argila e afins I (índice) = área construída + área de estocagem, quando houver |
Até 500 m² |
397. |
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
Se não houver depósito não há depósito de armazenamento. |
398. |
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
TODOS |
399. |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
Se não houver depósito não há depósito de armazenamento. |
400. |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
TODOS |
401. |
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
TODOS |
402. |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
TODOS |
403. |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
TODOS |
404. |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
TODOS |
405. |
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
TODOS |
406. |
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
TODOS |
407. |
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
TODOS |
408. |
4755-5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
TODOS |
409. |
4755-5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
TODOS |
410. |
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
TODOS |
411. |
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
TODOS |
412. |
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
TODOS |
413. |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
TODOS |
414. |
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
TODOS |
415. |
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
TODOS |
416. |
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
TODOS |
417. |
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
TODOS |
418. |
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
TODOS |
419. |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
TODOS |
420. |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
TODOS |
421. |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
TODOS |
422. |
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
TODOS |
423. |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
TODOS |
424. |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
TODOS |
425. |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
TODOS |
426. |
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
TODOS |
427. |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
TODOS |
428. |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
TODOS |
429. |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
TODOS |
430. |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
TODOS |
431. |
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
TODOS |
432. |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
TODOS |
433. |
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
TODOS |
434. |
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
TODOS |
435. |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
TODOS |
436. |
4785-7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
TODOS |
437. |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
TODOS |
438. |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
TODOS |
439. |
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
TODOS |
440. |
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
TODOS |
441. |
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
TODOS |
442. |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
TODOS |
443. |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
TODOS |
444. |
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
TODOS |
445. |
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
TODOS |
446. |
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
TODOS |
447. |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
TODOS |
448. |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
TODOS |
449. |
4912-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
TODOS |
450. |
4912-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
TODOS |
451. |
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
TODOS |
452. |
4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
TODOS |
453. |
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
TODOS |
454. |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
TODOS |
455. |
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
TODOS |
456. |
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
TODOS |
457. |
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
TODOS |
458. |
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
TODOS |
459. |
4924-8/00 |
Transporte escolar |
TODOS |
460. |
- |
Escola de ensino sem laboratório utilizados em aulas práticas (exceto laboratório de informática) |
TODOS |
461. |
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
TODOS |
462. |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
TODOS |
463. |
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
TODOS |
464. |
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
TODOS |
465. |
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
TODOS |
466. |
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
TODOS |
467. |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
TODOS |
468. |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
TODOS |
469. |
4950-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
TODOS |
470. |
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
TODOS |
471. |
5011-4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros |
TODOS |
472. |
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
TODOS |
473. |
5012-2/02 |
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
TODOS |
474. |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
TODOS |
475. |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
TODOS |
476. |
5022-0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
TODOS |
477. |
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
TODOS |
478. |
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
TODOS |
479. |
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
TODOS |
480. |
- |
Padarias e confeitarias |
TODOS |
481. |
5091-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
TODOS |
482. |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal |
TODOS |
483. |
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
TODOS |
484. |
5099-8/99 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
TODOS |
485. |
5111-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
TODOS |
486. |
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
TODOS |
487. |
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
TODOS |
488. |
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
TODOS |
489. |
5130-7/00 |
Transporte espacial |
TODOS |
490. |
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
TODOS |
491. |
5212-5/00 |
Carga e descarga |
TODOS |
492. |
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
TODOS |
493. |
5222-2/00 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
TODOS |
494. |
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
TODOS |
495. |
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
TODOS |
496. |
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
TODOS |
497. |
5229-0/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
TODOS |
498. |
5231-1/01 |
Administração da infraestrutura portuária |
TODOS |
499. |
5231-1/02 |
Operações de terminais |
TODOS |
500. |
5232-0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
TODOS |
501. |
5239-7/00 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
TODOS |
502. |
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
TODOS |
503. |
5240-1/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
TODOS |
504. |
5250-8/01 |
Comissária de despachos |
TODOS |
505. |
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
TODOS |
506. |
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
TODOS |
507. |
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
TODOS |
508. |
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal – OTM |
TODOS |
509. |
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
TODOS |
510. |
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
TODOS |
511. |
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
TODOS |
512. |
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
TODOS |
513. |
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
TODOS |
514. |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
TODOS |
515. |
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
TODOS |
516. |
5611-2/02 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
TODOS |
517. |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
TODOS |
518. |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
TODOS |
519. |
- |
Salão de beleza Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
TODOS |
520. |
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
TODOS |
521. |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
TODOS |
522. |
5620-1/03 |
Cantinas – serviços de alimentação privativos |
TODOS |
523. |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
TODOS |
524. |
5811-5/00 |
Edição de livros |
TODOS |
525. |
5812-3/00 |
Edição de jornais |
TODOS |
526. |
5813-1/00 |
Edição de revistas |
TODOS |
527. |
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
TODOS |
528. |
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
TODOS |
529. |
5822-1/00 |
Edição integrada à impressão de jornais |
TODOS |
530. |
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
TODOS |
531. |
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
TODOS |
532. |
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
TODOS |
533. |
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
TODOS |
534. |
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
TODOS |
535. |
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
TODOS |
536. |
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
TODOS |
537. |
5912-0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
TODOS |
538. |
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
TODOS |
539. |
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
TODOS |
540. |
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
TODOS |
541. |
6010-1/00 |
Atividades de rádio Estação de telecomunicação (telefonia, rádio, TV etc.) |
TODOS |
542. |
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
TODOS |
543. |
6022-5/01 |
Programadoras |
TODOS |
544. |
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
TODOS |
545. |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada – STFC |
TODOS |
546. |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT |
TODOS |
547. |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia – SCM |
TODOS |
548. |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente. |
TODOS |
549. |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
TODOS |
550. |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado – SME |
TODOS |
551. |
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
TODOS |
552. |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
TODOS |
553. |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
TODOS |
554. |
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
TODOS |
555. |
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
TODOS |
556. |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
TODOS |
557. |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP |
TODOS |
558. |
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
TODOS |
559. |
6201-5/00 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
TODOS |
560. |
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
TODOS |
561. |
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis |
TODOS |
562. |
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
TODOS |
563. |
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
TODOS |
564. |
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
TODOS |
565. |
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
TODOS |
566. |
6391-7/00 |
Agências de notícias |
TODOS |
567. |
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
TODOS |
568. |
6410-7/00 |
Banco Central |
TODOS |
569. |
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
TODOS |
570. |
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
TODOS |
571. |
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
TODOS |
572. |
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
TODOS |
573. |
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
TODOS |
574. |
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
TODOS |
575. |
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
TODOS |
576. |
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
TODOS |
577. |
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
TODOS |
578. |
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
TODOS |
579. |
6434-4/00 |
Agências de fomento |
TODOS |
580. |
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
TODOS |
581. |
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
TODOS |
582. |
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
TODOS |
583. |
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento- financeiras |
TODOS |
584. |
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
TODOS |
585. |
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
TODOS |
586. |
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente |
TODOS |
587. |
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
TODOS |
588. |
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
TODOS |
589. |
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
TODOS |
590. |
6462-0/00 |
Holdings de instituições não-financeiras |
TODOS |
591. |
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
TODOS |
592. |
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
TODOS |
593. |
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
TODOS |
594. |
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
TODOS |
595. |
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil - factoring |
TODOS |
596. |
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
TODOS |
597. |
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
TODOS |
598. |
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
TODOS |
599. |
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
TODOS |
600. |
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
TODOS |
601. |
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
TODOS |
602. |
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
TODOS |
603. |
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
TODOS |
604. |
6511-1/01 |
Seguros de vida |
TODOS |
605. |
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
TODOS |
606. |
6512-0/00 |
Seguros não-vida |
TODOS |
607. |
6520-1/00 |
Seguros-saúde |
TODOS |
608. |
6530-8/00 |
Resseguros |
TODOS |
609. |
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
TODOS |
610. |
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
TODOS |
611. |
6550-2/00 |
Planos de saúde |
TODOS |
612. |
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
TODOS |
613. |
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
TODOS |
614. |
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
TODOS |
615. |
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
TODOS |
616. |
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
TODOS |
617. |
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
TODOS |
618. |
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
TODOS |
619. |
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
TODOS |
620. |
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
TODOS |
621. |
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
TODOS |
622. |
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
TODOS |
623. |
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
TODOS |
624. |
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
TODOS |
625. |
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
TODOS |
626. |
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
TODOS |
627. |
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
TODOS |
628. |
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
TODOS |
629. |
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
TODOS |
630. |
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
TODOS |
631. |
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
TODOS |
632. |
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
TODOS |
633. |
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
TODOS |
634. |
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
TODOS |
635. |
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
TODOS |
636. |
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
TODOS |
637. |
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
TODOS |
638. |
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
TODOS |
639. |
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
TODOS |
640. |
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
TODOS |
641. |
6912-5/00 |
Cartórios |
TODOS |
642. |
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
TODOS |
643. |
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
TODOS |
644. |
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
TODOS |
645. |
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
TODOS |
646. |
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
TODOS |
647. |
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
TODOS |
648. |
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
TODOS |
649. |
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
TODOS |
650. |
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
TODOS |
651. |
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
TODOS |
652. |
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
TODOS |
653. |
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
TODOS |
654. |
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
TODOS |
655. |
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
TODOS |
656. |
7319-0/03 |
Marketing direto |
TODOS |
657. |
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
TODOS |
658. |
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
TODOS |
659. |
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
TODOS |
660. |
7410-2/01 |
Design |
TODOS |
661. |
7410-2/02 |
Decoração de interiores |
TODOS |
662. |
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
TODOS |
663. |
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
TODOS |
664. |
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
TODOS |
665. |
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
TODOS |
666. |
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
TODOS |
667. |
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
TODOS |
668. |
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
TODOS |
669. |
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
TODOS |
670. |
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
TODOS |
671. |
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
TODOS |
672. |
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
TODOS |
673. |
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
TODOS |
674. |
7719-5/01 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
TODOS |
675. |
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
TODOS |
676. |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
TODOS |
677. |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
TODOS |
678. |
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
TODOS |
679. |
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios |
TODOS |
680. |
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
TODOS |
681. |
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
TODOS |
682. |
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
TODOS |
683. |
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
TODOS |
684. |
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
TODOS |
685. |
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
TODOS |
686. |
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
TODOS |
687. |
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
TODOS |
688. |
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
TODOS |
689. |
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
TODOS |
690. |
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
TODOS |
691. |
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
TODOS |
692. |
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros |
TODOS |
693. |
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
TODOS |
694. |
7820-5/00 |
Locação de mão-de-obra temporária |
TODOS |
695. |
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
TODOS |
696. |
7911-2/00 |
Agências de viagens |
TODOS |
697. |
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
TODOS |
698. |
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
TODOS |
699. |
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
TODOS |
700. |
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
TODOS |
701. |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
TODOS |
702. |
8020-0/00 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança |
TODOS |
703. |
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
TODOS |
704. |
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais. |
TODOS |
705. |
8112-5/00 |
Condomínios prediais ou conjuntos habitacionais verticais. |
TODOS atendendo o especificado neste decreto art.2º §5º |
706. |
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
TODOS |
707. |
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
TODOS |
708. |
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
TODOS |
709. |
8219-9/01 |
Fotocópias |
TODOS |
710. |
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
TODOS |
711. |
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimentos |
TODOS |
712. |
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
TODOS |
713. |
8230-0/02 |
Casa de festas e eventos |
Dispensado para até 500 m² de Área Útil |
714. |
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
TODOS |
715. |
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
TODOS |
716. |
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares |
TODOS |
717. |
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
TODOS |
718. |
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
TODOS |
719. |
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
TODOS |
720. |
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
TODOS |
721. |
8299-7/07 |
Salas de acesso à internet |
TODOS |
722. |
8299-7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
TODOS |
723. |
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
TODOS |
724. |
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
TODOS |
725. |
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
TODOS |
726. |
8421-3/00 |
Relações exteriores |
TODOS |
727. |
8422-1/00 |
Defesa |
TODOS |
728. |
8423-0/00 |
Justiça |
TODOS |
729. |
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
TODOS |
730. |
8425-6/00 |
Defesa Civil |
TODOS |
731. |
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
TODOS |
732. |
8511-2/00 |
Educação infantil - creche |
TODOS |
733. |
8512-1/00 |
Educação infantil - pré-escola |
TODOS |
734. |
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
TODOS |
735. |
8520-1/00 |
Ensino médio |
TODOS |
736. |
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
TODOS |
737. |
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
TODOS |
738. |
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
TODOS |
739. |
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
TODOS |
740. |
8542-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
TODOS |
741. |
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
TODOS |
742. |
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
TODOS |
743. |
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
TODOS |
744. |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
TODOS |
745. |
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
TODOS |
746. |
8592-9/03 |
Ensino de música |
TODOS |
747. |
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
TODOS |
748. |
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
TODOS |
749. |
8599-6/01 |
Formação de condutores |
TODOS |
750. |
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
TODOS |
751. |
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
TODOS |
752. |
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
TODOS |
753. |
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
TODOS |
754. |
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
TODOS |
755. |
8621-6/01 |
UTI móvel |
TODOS |
756. |
8621-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
TODOS |
757. |
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
TODOS |
758. |
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de exames complementares |
TODOS |
759. |
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
TODOS |
760. |
8630-5/04 |
Atividade odontológica |
TODOS |
761. |
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
TODOS |
762. |
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
TODOS |
763. |
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
TODOS |
764. |
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
TODOS |
765. |
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
TODOS |
766. |
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
TODOS |
767. |
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
TODOS |
768. |
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
TODOS |
769. |
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
TODOS |
770. |
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
TODOS |
771. |
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
TODOS |
772. |
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
TODOS |
773. |
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
TODOS |
774. |
8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
TODOS |
775. |
8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
TODOS |
776. |
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
TODOS |
777. |
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
TODOS |
778. |
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
TODOS |
779. |
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
TODOS |
780. |
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
TODOS |
781. |
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
TODOS |
782. |
8650-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
TODOS |
783. |
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
TODOS |
784. |
8660-7/00 |
Atividades de apoio a gestão de saúde |
TODOS |
785. |
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
TODOS |
786. |
8690-9/02 |
Atividades de bancos de leite humano |
TODOS |
787. |
8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
TODOS |
788. |
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
TODOS |
789. |
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
TODOS |
790. |
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
TODOS |
791. |
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
TODOS |
792. |
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente |
TODOS |
793. |
8730-1/01 |
Orfanatos |
TODOS |
794. |
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
TODOS |
795. |
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
TODOS |
796. |
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
TODOS |
797. |
9001-9/01 |
Produção teatral |
TODOS |
798. |
9001-9/02 |
Produção musical |
TODOS |
799. |
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
TODOS |
800. |
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
TODOS |
801. |
9001-9/05 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
TODOS |
802. |
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
TODOS |
803. |
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
TODOS |
804. |
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
TODOS |
805. |
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
TODOS |
806. |
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
TODOS |
807. |
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
TODOS |
808. |
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
TODOS |
809. |
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
TODOS |
810. |
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
TODOS |
811. |
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
TODOS |
812. |
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
TODOS |
813. |
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
TODOS |
814. |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
TODOS |
815. |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
Dispensado para até 500 m² de Área Útil |
816. |
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
Dispensado para até 500 m² de Área Útil |
817. |
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
TODOS |
818. |
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
TODOS |
819. |
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
TODOS |
820. |
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
Dispensado para até 500 m² de Área Útil |
821. |
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
TODOS |
822. |
9412-0/00 |
Atividades de organizações associativas profissionais |
TODOS |
823. |
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
TODOS |
824. |
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
TODOS |
825. |
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas |
TODOS |
826. |
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
TODOS |
827. |
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
TODOS |
828. |
9499-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
TODOS |
829. |
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
TODOS |
830. |
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
TODOS |
831. |
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
TODOS |
832. |
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
TODOS |
833. |
9529-1/02 |
Chaveiros |
TODOS |
834. |
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
TODOS |
835. |
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados |
TODOS |
836. |
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
TODOS |
837. |
9529-1/06 |
Reparação de joias |
TODOS |
838. |
9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
TODOS |
839. |
9602-5/01 |
Cabeleireiros |
TODOS |
840. |
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
TODOS |
841. |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
Se não houver embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação). |
842. |
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
TODOS |
843. |
9609-2/03 |
Alojamento, higiene e embelezamento de animais |
TODOS |
844. |
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
TODOS |
845. |
9521-5/00 |
Assistência para máquinas, equipamentos e equipamentos de uso domésticos |
TODOS |
846. |
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
TODOS |
847. |
9609-2/06 |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
TODOS |
848. |
9609-2/07 |
Alojamento de animais doméstico |
TODOS |
849. |
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
TODOS |
850. |
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
TODOS |
851. |
9900-8/00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
TODOS |
852. |
9312-3/00 9321-2/00 |
Empreendimentos desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ou privados (praças, campo de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos ou de lazer em geral, entre outros). |
Até 0,05 ha Área útil. |
853. |
7500-1/00 8630-5/02 |
Unidades Básicas de Saúde, clinicas médicas e veterinárias (sem procedimento cirúrgico). |
Dispensado se não houver procedimento cirúrgico. |
854. |
- |
Aquisição de máquinas para agropecuária ( trator, ordenhadeira, colheitadeiras, entre outros) |
TODOS |
855. |
- |
Eletrificação rural, vinculado ao programa luz no campo |
TODOS |
856. |
1066-0/00 |
Fabricação de ração balanceada para animais sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura) |
Até 500 ton/mês |
857. |
- |
Implantação, renovação e/ou renovação de pastagem e/ou culturas anuais e/ou perenes, exceto silvicultura |
Até 100 ha de área total de plantio |
858. |
- |
Laboratório de formas jovens, exceto de preservação permanente |
TODOS |
859. |
0322-1/02 |
Psicultura ou carcinicultura em viveiros escavados (inclusive poli cultivo e unidade de pesca esportiva tipo pesque e pague) exceto em Área de Preservação Permanente |
Superfície de lâmina até 1ha. |
860. |
0322-1/05 1012-1/02 |
Ranicultura, exceto área de preservação permanente |
Área de produção até 400m² |
861. |
0321-3/04 |
Unidades de produção de peixes ornamentais, exceto em área de preservação permanente |
Até 200m² |
862. |
4623-1/01 |
Comerciantes de animais vivos da fauna silvestre |
TODOS |
863. |
- |
Comerciantes para produtos e subprodutos da fauna silvestre |
TODOS |
864. |
9313-1/00 |
Academia de ginástica, fisioterapia e semelhantes |
TODOS |
865. |
7911-2/00 |
Agência de turismo |
TODOS |
866. |
7112-0/00 7490-1/03 9511-8/00 9512-6/00 |
Assistência Técnica |
TODOS |
867. |
- |
Beneficiamento manual de rochas para a produção de paralelepípedos e outros artefatos manuais |
TODOS |
868. |
- |
Casa de diversões eletrônicas, festas e eventos |
TODOS |
869. |
- |
Casas lotéricas |
TODOS |
870. |
8630-5/03 8630-5/99 8650-0/99 6911-7/01 8650-0/04 |
Consultório de profissionais liberais (médicos, fisioterapeutas, psicólogos, dentre outros) sem a realização de procedimentos cirúrgicos. |
TODOS |
871. |
- |
Corte de papel para a produção de rolo de papel higiênico, lenços e outros |
TODOS |
872. |
5620-1/01 |
Cozinha industrial |
TODOS |
873. |
- |
Desentupimento de rede de esgoto residencial ou comercial, sem coleta |
TODOS |
874. |
- |
Empreendimentos agroindustriais ou de agroturismo (com exceção de pousadas) com produção artesanal de alimentos (excluídos os casos em que existam alambiques e despolpadores de café) I (índice) = área construída + área estocada (m²) |
Até 200 m² |
875. |
5250-8/05 |
Escritório de logística (para negociação de movimentação e distribuição de mercadorias não perigosas), excluindo a estocagem |
TODOS |
876. |
- |
Estação de telecomunicações |
TODOS Obs.: quando se encontra em APP |
877. |
- |
Fabricação de colchoaria e estofados I (índice)= área construída + área estocada |
Até 500 m² |
878. |
4771-7/02 |
Farmácia de manipulação |
TODOS |
879. |
5223-1/00 |
Garagens de ônibus e veículos automotores sem qualquer estrutura de apoio (oficina, lavador, troca de óleo, unidade de abastecimento e outros). |
TODOS |
880. |
- |
Gráficas e editoras I (índice) = área construída + área de estocagem, quando houver) |
Até 500 m² |
881. |
- |
Igreja e templos religiosos |
TODOS |
882. |
4520-0/01 |
Instalação e manutenção de climatização veicular |
TODOS |
883. |
- |
Instalação e manutenção de veículos GNV |
TODOS |
884. |
2949-2/99 |
Instalação e manutenção de escapamento de veículos |
TODOS |
885. |
4321-5/00 |
Instalação e manutenção de rede de energia elétrica |
TODOS |
886. |
- |
Instalação e manutenção de sonorização e manutenção elétrica veicular |
TODOS |
887. |
- |
Laboratório de análise de solo, incluindo análises com fins agronômicos, sem a utilização de reagentes químicos |
TODOS |
888. |
7120-1/00 |
Laboratório para ensaio de resistência de materiais e semelhantes |
TODOS |
889. |
- |
Pesquisa ou levantamentos geológicos, com uso apenas de sondagem, vinculado a alvará de pesquisa vigente concedido pelo ANM |
TODOS |
890. |
- |
Prestação de serviços de manutenção e reparação de estruturas metálicas, máquinas, aparelhos, equipamentos comerciais, testes hidrostáticos e/ou outros em empresas contratantes devidamente licenciadas, sem geração de resíduos sólidos e efluentes líquidos. |
TODOS |
891. |
- |
Prestação de serviço de manutenção e reparação de estrutura metálica, máquinas e aparelhos e equipamentos comerciais, testes hidrostáticos e outros em empresas contratantes devidamente licenciadas, com geração de resíduos sólidos e efluentes líquidos sob responsabilidade da empresa contratante licenciada. |
TODOS |
892. |
- |
Prestação de serviços na área da construção civil (construtoras), excetuando as obras a serem realizadas |
TODOS |
893. |
8219-9/01 |
Serviços de fotocópia, exceto gráficas |
TODOS |
894. |
8130-3/00 7111-1/00 |
Serviço de jardinagem e paisagismo, excetuando imunização e controle de pragas |
TODOS |
895. |
5320-2/01 |
Serviço de pacotes de malotes e documentos |
TODOS |
896. |
8129-0/00 |
Varrição mecânica |
TODOS |
897. |
- |
Construção de abrigos no ponto de ônibus |
TODOS |
898. |
- |
Construção de Centro de Referência Social - CRAS |
TODOS |
899. |
- |
Construção de residência isolada (unifamiliar) |
TODOS |
900. |
4311-8/01 |
Desmonte de rochas não vinculado à mineração |
Área até 0,05 ha Volume até 200 m² |
901. |
- |
Expansão de redes de micro drenagem de águas urbanas sem intervenção em curso d’água e canais de drenagem |
TODOS Desde que a tubulação requerida tenha diâmetro menor que 1.000mm |
902. |
4120-4/00
|
Pousadas |
TODOS |
903. |
- |
Unidade Básica de Saúde (UBS), clínicas médicas e veterinárias (sem procedimento cirúrgico) |
TODOS |
904. |
- |
Redes, elevatórias, boosters e adutoras |
TODOS |
905. |
- |
Reservatório de água tratada |
TODOS |
906. |
- |
Autoclaves localizadas em unidades de serviços de saúde, excluindo aterros |
TODOS |
907. |
- |
Clínicas odontológicas |
TODOS |
908. |
- |
Clinicas radiológicas e serviços de diagnóstico por imagem |
TODOS |
909. |
4120-4/00 |
Armazenamento e/ou depósito de gás envasado (GLP e outros) associado ou não ao comércio varejista (botijões) |
TODOS |
910. |
4635-4/01 4723-7/00 |
Comércio de água mineral, com ou sem depósito, desde que exclusivo |
TODOS |
911. |
- |
Comercio de artefato de madeira, com ou sem depósito, desde que exclusivo, sem atividade de produção |
TODOS |
912. |
- |
Comercio de artigo de couro, com ou sem depósito, desde exclusivo |
TODOS |
913. |
4647-8/01 4661-0/03 4616-8/00 4641-9/03 4755-5/02 |
Comércio de artigo de papelaria e armarinho, com ou sem depósito, desde que exclusivo |
TODOS |
914. |
- |
Comercio de fotografia e filmagem, com ou sem depósito, desde que exclusivo |
TODOS |
915. |
4723-7/00 |
Comércio de bebidas e alimentos, sem produção de qualquer natureza (bares, casas de chás e sucos, exceto restaurante), excluindo centrais de logística |
TODOS |
916. |
4649-4/99 4763-6/01 |
Comércio de brinquedos e artigos recreativos, com ou sem depósito, desde exclusivo |
TODOS |
917. |
4646-0/01 4772-5/00 |
Comercio de cosméticos, perfumarias e produtos de higiene pessoal, sem manipulação, com ou sem depósito, desde que exclusivo |
TODOS |
918. |
- |
Comercio de disco e instrumentos musicais, com ou sem depósito, quando exclusivo |
TODOS |
919. |
- |
Comercio de equipamentos e aparelhos elétricos e eletrônicos, com ou sem depósito, desde que exclusivo |
TODOS |
920. |
- |
Comercio de equipamento em geral, sem manutenção, com ou sem estocagem, desde que exclusivo. |
TODOS |
921. |
4671-1/00 |
Comércio de madeira e outros materiais de construção em geral, com ou sem depósito, desde que exclusivo |
TODOS |
922. |
- |
Comercio de maquinas e equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares e laboratoriais, com ou sem depósito, desde que exclusivo. |
TODOS |
923. |
- |
Comercio de máquinas, ferramentas, peças e acessórios, com ou sem depósito, desde que exclusivo. |
TODOS |
924. |
4644-3/01 |
Comércio de medicamentos e produtos farmacêuticos (drogaria, exceto farmácia de manipulação) com ou sem depósito, desde que exclusivo |
TODOS |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO
Obs.: Deverá ser observada rigorosamente a formatação deste formulário, não sendo permitida qualquer inclusão, exclusão ou alteração de campos, sob pena de não aceitação do documento.
Todos os campos deverão ser devidamente preenchidos.
INFORMAÇÕES DO EMPREENDIMENTO |
||||
Razão Social/Nome: |
||||
Nome Fantasia: |
CNPJ/CPF: |
|||
Endereço do empreendimento: |
||||
|
||||
E-mail: |
Telefone: |
|||
Inscrição Municipal: |
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REPRESENTANTE LEGAL |
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Nome: |
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Endereço para correspondência: |
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Profissão: |
CPF: |
Telefone: |
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INFORMAÇÕES DA ATIVIDADE |
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Atividade: |
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Área útil: |
Nº. de empregados: |
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Coordenadas UTM (Datum WGS 84): |
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Localização: |
( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural |
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Área: |
( ) Industrial ( ) Residencial ( ) Comercial ( ) Mista ( ) Outra: |
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Há residências de terceiros ao entorno (raio de 100m)? ( ) Sim ( ) Não |
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Haverá supressão de vegetação? ( ) Não ( ) Sim à Autorização do IDAF: |
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Há utilização de lenha na atividade? ( ) Não ( ) Sim à Autorização do IDAF: |
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Existe Área de Preservação Permanente – APP: ( ) Não Sim ( ) |
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Quantos metros: __________ |
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DESCRITIVO MINUCIOSO DO DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA, ESPECIFICANDO O PROCESSO PRODUTIVO, PRODUTOS E EQUIPAMENTO UTILIZADOS, OS IMPACTOS AMBIENTAIS QUE A ATIVIDADE CAUSA E OS CONTROLES AMBIENTAIS DA MESMA. |
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ROTEIRO DE ACESSO |
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Roteiro de acesso: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________
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CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (Contemplando a localização, vias de acesso e uso e ocupação do solo no entorno) |
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