A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido em 3,71 % (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), o percentual de revisão do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, na forma do o § 2º do art. 75-B da Lei Municipal nº 210/1999.
Parágrafo único. A correção do caput deste artigo compreende o INPC/IBGE acumulado no ano de 2023 (dois mil e vinte e três).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos do Norte/ES, 05 de abril de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.