DECRETO Nº 2.114, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre o reajuste do valor da verba indenizatória paga a título de auxílio-alimentação ao servidor público municipal do Poder Executivo.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido em 3,71 % (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), o percentual de revisão do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, na forma do o § 2º do art. 75-B da Lei Municipal nº 210/1999.

 

Parágrafo único. A correção do caput deste artigo compreende o INPC/IBGE acumulado no ano de 2023 (dois mil e vinte e três).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos do Norte/ES, 05 de abril de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.