A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Os lotes do Projeto Topográfico do Loteamento “PARQUE RESIDENCIAL MANELÃO”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.106, de 23 de fevereiro de 2024, consideram-se discriminados em 15 (quinze) quadras, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 27 de fevereiro de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.