DECRETO N° 2.107, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISCRIMINA LOTES DO LOTEAMENTO “PARQUE RESIDENCIAL MANELÃO”, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Os lotes do Projeto Topográfico do Loteamento “PARQUE RESIDENCIAL MANELÃO”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.106, de 23 de fevereiro de 2024, consideram-se discriminados em 15 (quinze) quadras, conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                  

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 27 de fevereiro de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.