A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O art. 80 do Decreto Municipal n° 2.099, de 26 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos nos manuais de acesso e operacionalização do sistema compras.gov.br, disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal, para o módulo de Dispensa Eletrônica.
§ 2º A normatização da União e de seus órgãos deverá ser observada quando não for regulamentado de maneira diferente pelo Município de São Domingos do Norte.
§ 3º O cadastramento do fornecedor no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) do Governo Federal é obrigatório para o procedimento de dispensa eletrônica.”
Art. 2º Poderá a Administração Municipal fazer a consolidação no Decreto n° 2.099, de 26 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Domingos do Norte - ES, 08 de fevereiro de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.