DECRETO N° 2.103, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Altera o Decreto Municipal n° 2.099, de 26 de janeiro de 2024, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta e indireta do Município de São Domingos do Norte, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. O art. 80 do Decreto Municipal n° 2.099, de 26 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 80 Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município de São Domingos do Norte poderão adotar o módulo de Dispensa Física ou Eletrônica, por meio do sistema de Contratações Públicas do Governo Federal - compras.gov.br, quando necessário.

 

§ 1º Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos nos manuais de acesso e operacionalização do sistema compras.gov.br, disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal, para o módulo de Dispensa Eletrônica.

 

§ A normatização da União e de seus órgãos deverá ser observada quando não for regulamentado de maneira diferente pelo Município de São Domingos do Norte.

 

§ 3º O cadastramento do fornecedor no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) do Governo Federal é obrigatório para o procedimento de dispensa eletrônica.

 

Art. 2º Poderá a Administração Municipal fazer a consolidação no Decreto n° 2.099, de 26 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 08 de fevereiro de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.