A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Divulgar os feriados municipais e os dias de ponto facultativo para o exercício de 2024, no âmbito da Administração Direta e Indireta, exceto os que recaírem nos sábados e domingos:
I - 12 de Fevereiro, Carnaval (Ponto Facultativo);
II - 13 de Fevereiro, Carnaval (Ponto Facultativo);
III - 14 de fevereiro, Quarta–Feira de Cinzas (Ponto Facultativo);
IV - 29 de Março, Paixão de Cristo (Feriado Nacional);
V - 08 de Abril, Nossa Senhora da Penha (Feriado Estadual);
VI - 01 de Maio, Dia do Trabalhador (Feriado Nacional);
VII - 30 de Maio, Corpus Christi (Feriado Nacional);
VIII - 08 de Agosto, Dia de São Domingos, Padroeiro da Cidade de São Domingos do Norte (Feriado Municipal);
IX - 28 de Outubro, Dia do Servidor Público (Art. 236 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990);
X - 31 de Outubro, Dia do Evangélico (Feriado Municipal);
XI - 15 de Novembro, Proclamação da República (Feriado Nacional);
XII - 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra (Feriado Nacional);
XIII - 25 de Dezembro, Natal (Feriado Nacional).
Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo anterior os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 07 de fevereiro de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.