A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto Nº 5565-R DE 13/12/2023 publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) de 14/12/2023;
CONSIDERANDO que os Créditos Tributários Municipais serão atualizados de acordo com a variação do VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) com o valor de R$ 4,0350 (quatro reais e trezentos e cinquenta décimos de milésimos), referente ao exercício de 2021 e o VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) com o valor de 4,5032 (quatro reais e cinco mil e trinta e dois décimos de milésimos) a vigorar no exercício de 2024 e transformados na unidade monetária vigente no país, o Real. Decreta:
Art. 1º A variação monetária dos Créditos Tributários Municipais será de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte-ES, em 26 de dezembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.