A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Decreta:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Regional De Educação – REGIÃO NORTE / NOROESTE – CONAE 2024 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034, a ser realizada no dia 27 de outubro de 2023, em formato híbrido, no Município de Nova Venécia/ES.
Art. 2º A I Conferência Regional De Educação – REGIÃO NORTE / NOROESTE – CONAE 2024 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034 terá como tema: POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL.
Art. 3º A I Conferência Regional De Educação – REGIÃO NORTE / NOROESTE – CONAE 2024 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034 será composta pelos municípios abaixo:
- AGUIA BRANCA |
- ALTO RIO NOVO |
- BAIXO GUANDU |
- BARRA DE SÃO
FRANCISCO |
- BOA ESPERANÇA |
- COLATINA |
- CONCEIÇÃO DA BARRA |
- ECOPORANGA |
- GOVERNADOR
LINDENBERG |
- MANTENÓPOLIS |
- MARILÂNDIA |
- NOVA VENÉCIA |
- PANCAS |
- PEDRO CANÁRIO |
- PINHEIRO |
- SÃO DOMINGOS DO
NORTE |
- SÃO GABRIEL DA PALHA |
- VILA VALERIO |
Art. 4º A I CONFERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – REGIÃO NORTE / NOROESTE – CONAE 2024 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034 será coordenada por uma Comissão Regional, seguindo as orientações contidas no Documento Referência da Conferência Nacional de Educação e pelo Fórum Municipal de Educação de cada município participante.
Art. 5º A pauta da I CONFERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – REGIÃO NORTE / NOROESTE – CONAE 2024 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034 será dividida em 07 (sete) eixos, sendo eles:
Eixo I – O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
Eixo II – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
Eixo III – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;
Eixo IV – Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
Eixo V – Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde;
Eixo VI – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência;
Eixo VII – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 25 de outubro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.