DECRETO Nº 2.069, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – REGIÃO NORTE / NOROESTE – CONAE 2024 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Regional De Educação – REGIÃO NORTE / NOROESTE – CONAE 2024 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034, a ser realizada no dia 27 de outubro de 2023, em formato híbrido, no Município de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º A I Conferência Regional De Educação – REGIÃO NORTE / NOROESTE – CONAE 2024 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034 terá como tema: POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL.

 

Art. 3º A I Conferência Regional De Educação – REGIÃO NORTE / NOROESTE – CONAE 2024 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034 será composta pelos municípios abaixo:

 

- AGUIA BRANCA

- ALTO RIO NOVO

- BAIXO GUANDU

- BARRA DE SÃO FRANCISCO

- BOA ESPERANÇA

- COLATINA

- CONCEIÇÃO DA BARRA

- ECOPORANGA

- GOVERNADOR LINDENBERG

- MANTENÓPOLIS

- MARILÂNDIA

- NOVA VENÉCIA

- PANCAS

- PEDRO CANÁRIO

- PINHEIRO

- SÃO DOMINGOS DO NORTE

- SÃO GABRIEL DA PALHA

- VILA VALERIO

 

Art. 4º A I CONFERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – REGIÃO NORTE / NOROESTE – CONAE 2024 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034  será coordenada por uma Comissão Regional, seguindo as orientações contidas no Documento Referência da Conferência Nacional de Educação e pelo Fórum Municipal de Educação de cada município participante.

 

Art. 5º A pauta da I CONFERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – REGIÃO NORTE / NOROESTE – CONAE 2024 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034  será dividida em 07 (sete) eixos, sendo eles:

 

Eixo I – O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

 

Eixo II – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

 

Eixo III – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;

 

Eixo IV – Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;

 

Eixo V – Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde;

 

Eixo VI – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência;

 

Eixo VII – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 25 de outubro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.