DECRETO Nº 2.050, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui a Política Municipal de Fomento às Práticas Sustentáveis para o Setor Produtivo instalado no território municipal, dispõe sobre as diretrizes para adaptação as novas demandas de sustentabilidade ambiental, assim como sugestões comportamentais para o Setor Produtivo Municipal, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de São Domingos do Norte, a Política Municipal de Fomento às Práticas Sustentáveis para o Setor Produtivo instalado no território municipal.

 

Art. 2º A Política Municipal de Fomento às Práticas Sustentáveis para o Setor Produtivo deverá seguir as seguintes diretrizes:

 

I - Estimular e apoiar a adoção de práticas sustentáveis nos campos ambiental, social e econômico, seja no âmbito interno do negócio ou em seu relacionamento com a comunidade, parceiros e clientes.

 

II - Implementar ações de eco eficiência como estratégia e oportunidade de negócio, priorizando a redução dos impactos ambientais, da geração de resíduos e efluentes.

 

III - Apoiar e incentivar a incorporação do tema sustentabilidade aos programas, projetos e processos no negócio, dentro dos limites técnicos e aspectos orçamentários e, em consonância com a busca da melhoria contínua das práticas de gestão adotadas pela instituição.

 

IV - Aferir os resultados das ações adotadas visando a sustentabilidade de maneira profissional e transparente.

 

V - Considerar as dimensões econômicas, sociais e ambientais na mais equilibrada forma possível, nos processos de tomada de decisão dos dirigentes.

 

VI - Incentivar e apoiar no contexto dos projetos e ações a adoção de práticas sustentáveis pelas micro e pequenas empresas.

 

VII - Motivar para práticas sustentáveis os colaboradores, clientes, parceiros de negócios e fornecedores.

 

VIII - Utilizar água e energia de forma consciente, com gerenciamento, adotando tecnologias, atualização e melhorias para aproveitamento dos recursos.

 

IX - Aplicar os conceitos de reduzir, reutilizar e reciclar resíduos.

 

X - Apoiar a aplicação de metodologias, ferramentas e programas ambientais com transversalidade no Município, considerando as especificidades locais na implantação das ações.

 

XI - Priorizar a utilização de energia limpa e renovável.

 

XII - Manter e apoiar atividades de conscientização de colaboradores, parceiros e clientes sobre a importância da redução do desperdício, da gestão de resíduos, da reciclagem e da economia de água e energia.

 

XIII - Estimular, valorizar e apoiar o uso responsável de recursos financeiros, naturais e materiais disponíveis.

 

XIV - Estimular a melhora na geração de receitas, contrapartidas e mecanismos de prestação de contas, tendo como fundamento e transparência na forma de aplicação de recursos.

 

XV - Priorizar produtos e serviços produzidos e/ ou fornecidos localmente por micro e pequenas empresas nos locais de atuação.

 

XVI - Realizar as atividades empresariais de forma a desenvolver direta ou indiretamente, a comunidade do entorno da entidade.

 

XVII - Utilizar mecanismos para avaliar o conhecimento e o comprometimento do público interno em relação às questões ambientais.

 

XVIII - Promover as ações de conservação e de preservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos e de internalização do capital natural na gestão do negócio.

 

XIX - Buscar a melhoria contínua do desempenho ambiental e da ampliação de iniciativas de ecoeficiência.

 

XX - Priorizar as práticas de mitigação das emissões de gases do efeito estufa e de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.

 

XXI - Disponibilizar as informações sobre os projetos, seus impactos, medidas de compensação e reparação, critérios de avaliação, formas de indenização e direitos da população atingida aos envolvidos de forma permanente, transparente e acessível, por meio de canais adequados e de divulgação dos projetos.

 

XXII -Tratar a população atingida com isonomia de critérios, observando-se as situações individuais.

 

Art. 3º É de responsabilidade dos dirigentes, colaboradores e fornecedores observar, aplicar e dar publicidade aos princípios das diretrizes estabelecidas nesta política, de forma a envolver os fornecedores, aliados, parceiros e clientes na mesma sintonia.

 

Art. 4º Eventuais violações e casos omissos a esta Política devem ser submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o COMDEMA, e encaminhados para posterior aprovação pelos órgãos competentes.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 06 de setembro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.