A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a complexidade da legislação municipal, conflituosa e detalhista, que impõe formalidades e exigências cada vez mais complexas para a abertura de novas empresas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento ao cidadão, mediante a simplificação dos processos, a eliminação de exigências e controles desnecessários e de facilitação do acesso aos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os trabalhos da Comissão tem por objeto a simplificação dos processos; decreta:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 1º Fica instituída, nos termos deste Decreto, a Comissão Permanente de Revisão e Desburocratização dos Processos e Procedimentos Administrativos do Município de São Domingos do Norte, com o objetivo de coordenar e promover atividades de organização, de melhoria da gestão e desburocratização de procedimentos e rotinas administrativas vinculadas à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de São Domingos do Norte/ES.
Art. 2º A Comissão Permanente será constituída por representantes das Secretarias abaixo indicadas:
I - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH;
II - Secretaria Municipal de Ambiente – SEMMA;
III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMUR;
IV - Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ;
V – Procuradoria-Geral Municipal - PROGER;
VI - Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência - SEMCONT;
VII - Gabinete da Prefeita - GP.
§ 1º A Comissão fica autorizada a solicitar informações e relatórios, convocar representantes de outras diretorias, órgãos, Secretarias e entidades da Administração Pública Municipal, bem como convidar especialistas e representantes de entidades e comitês da sociedade civil, com a finalidade de subsidiar a Comissão com dados necessários à consecução dos objetivos dispostos no artigo 1º deste Decreto.
§ 2º A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º A Comissão Permanente de Revisão e Desburocratização dos Processos e Procedimentos Administrativos do Município de São Domingos do Norte é um órgão colegiado de caráter auxiliar no processo decisório da Administração Municipal, cujas proposições serão registradas em ata.
Art. 4º Compete à Comissão:
I - Desenvolver estudos técnicos com vistas a apontar propostas de modernização, celeridade e desburocratização dos processos administrativos de concessão de alvarás, licenças e demais autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimento;
II - Propor a revisão de legislações que disponham sobre a obtenção de alvarás e licenças, aumentando a transparência do serviço público, otimizando as ferramentas de planejamento urbano;
III - Avaliar a regularidade e performance dos prazos para fins do trâmite e outorga de licenças e alvarás de construção, localização e permanência;
IV - Propor a simplificação de rotinas e documentos a serem exigidos pelos órgãos de poder de polícia;
V - Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 5º A Comissão reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.
Parágrafo único. Em caso de ausência, deverá o titular indicar um suplente para representar sua Secretaria na reunião semestral.
Art. 6º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Comissão deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo um relatório detalhado, após realizada cada reunião da Comissão, contendo os estudos realizados, com indicadores dos principais problemas encontrados e as ações prioritárias que poderão ser adotadas pelo Município.
Art. 8º O Presidente deverá indicar um dos membros que compõem a Comissão para exercer as atribuições de Secretário, nos termos deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, em 29 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.