DECRETO Nº 2.044, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

Institui a Comissão Permanente de Revisão e Desburocratização dos Processos e Procedimentos           Administrativos do Município de São Domingos do Norte/ES, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO a complexidade da legislação municipal, conflituosa e detalhista, que impõe formalidades e exigências cada vez mais complexas para a abertura de novas empresas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento ao cidadão, mediante a simplificação dos processos, a eliminação de exigências e controles desnecessários e de facilitação do acesso aos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO que os trabalhos da Comissão tem por objeto a simplificação dos processos; decreta:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

 

Art. Fica instituída, nos termos deste Decreto, a Comissão Permanente de Revisão e Desburocratização dos Processos e Procedimentos Administrativos do Município de São Domingos do Norte, com o objetivo de coordenar e promover atividades de organização, de melhoria da gestão e desburocratização de procedimentos e rotinas administrativas vinculadas à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de São Domingos do Norte/ES.

 

Art. A Comissão Permanente será constituída por representantes das Secretarias abaixo indicadas:

 

I - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH;

 

II - Secretaria Municipal de Ambiente SEMMA;

 

III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMUR;

 

IV - Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ;

 

V – Procuradoria-Geral Municipal - PROGER;

 

VI - Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência - SEMCONT;

 

VII - Gabinete da Prefeita - GP.

 

§ 1º A Comissão fica autorizada a solicitar informações e relatórios, convocar representantes de outras diretorias, órgãos, Secretarias e entidades da Administração Pública Municipal, bem como convidar especialistas e representantes de entidades e comitês da sociedade civil, com a finalidade de subsidiar a Comissão com dados necessários à consecução dos objetivos dispostos no artigo 1º deste Decreto.

 

§ 2º A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

CAPITULO II

DA NATUREZA E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Revisão e Desburocratização dos Processos e Procedimentos Administrativos do Município de São Domingos do Norte é um órgão colegiado de caráter auxiliar no processo decisório da Administração Municipal, cujas proposições serão registradas em ata.

 

Art. Compete à Comissão:

 

I - Desenvolver estudos técnicos com vistas a apontar propostas de modernização, celeridade e desburocratização dos processos administrativos de concessão de alvarás, licenças e demais autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimento;

 

II - Propor a revisão de legislações que disponham sobre a obtenção de alvarás e licenças, aumentando a transparência do serviço público, otimizando as ferramentas de planejamento urbano;

 

III - Avaliar a regularidade e performance dos prazos para fins do trâmite e outorga de licenças e alvarás de construção, localização e permanência;

 

IV - Propor a simplificação de rotinas e documentos a serem exigidos pelos órgãos de poder de polícia;

 

V - Executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

 

Art. A Comissão reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.

 

Parágrafo único. Em caso de ausência, deverá o titular indicar um suplente para representar sua Secretaria na reunião semestral.

 

Art. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º A Comissão deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo um relatório detalhado, após realizada cada reunião da Comissão, contendo os estudos realizados, com indicadores dos principais problemas encontrados e as ações prioritárias que poderão ser adotadas pelo Município.

 

Art. O Presidente deverá indicar um dos membros que compõem a Comissão para exercer as atribuições de Secretário, nos termos deste Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, em 29 de agosto de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.