DECRETO Nº 2.043, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

Institui a Política Municipal de Fomento às Práticas Sustentáveis para o cidadão municipal, assim como sugestões comportamentais para os cidadãos municipais dentro das práticas de sustentabilidade ambiental, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de São Domingos do Norte, a Política Municipal de Fomento às Práticas Sustentáveis para cidadão municipal, no território municipal.

 

Art. 2º A Política Municipal de Fomento às Práticas Sustentáveis deverá seguir as seguintes diretrizes:

 

I - Estimular e apoiar a adoção de práticas sustentáveis dentro do Território Municipal;

 

II - Evitar, sempre que possível, a geração de resíduos, priorizando a redução dos impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de substâncias e produtos;

 

III - Utilizar e incentivar o uso de metodologias de sustentabilidade nas atividades diárias domiciliares e nos locais de trabalho, visando o reaproveitamento de materiais e produtos, além da redução de consumo de recursos;

 

IV - Considerar o uso de técnicas simples e efetivas para a introdução de comportamentos sustentáveis no dia a dia, como:

 

a) Trocar lâmpadas de iluminação incandescentes para, preferencialmente, LED e fluorescentes, vez que lâmpadas LED tem maior eficiência energética;

b) Reutilizar potes e embalagens de armazenamento de produtos;

c) Utilizar sacolas ecológicas para transporte de bens entre comércios e o domicílio, além da reutilização de sacolas plásticas;

d) Retirar da tomada aparelhos que não se encontram utilizados no momento;

e) Utilizar ventilador quando necessário, visto que o gasto energético de aparelhos de ar condicionado é consideravelmente maior;

f) Aproveitar água sempre que possível, seja para o uso de máquina de lavar ou para limpeza domiciliar e de veículos, utilizando, também, a água pluvial, caso seja viável; Sistema de captação da água da chuva: sistema que capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;

g) Utilizar plantas no domicílio, visto que estas podem auxiliar na redução de temperatura local, proporcionando um clima mais agradável para o ambiente;

h) Realizar o aproveitamento de resíduos orgânicos para compostagem;

i) Analisar os rótulos dos produtos comprados;

j) Priorizar o uso de materiais sustentáveis durante renovações e reformas; optar possível por sistema de energia solar.

k) Criar hortas caseiras, podendo ser situadas em quintal ou até mesmo em potes e vasilhas reutilizadas, podendo reduzir os custos de compra de mantimentos e a promoção de hábitos mais saudáveis;

l) Reduzir o consumo de energia através de diversos métodos, como a diminuição do tempo de banho;

m) Utilizar eletrodomésticos com selos sustentáveis;

n) Priorizar a compra de móveis e decorações que tenham selos de reflorestamento ou de reciclagem;

o) Priorizar a luz natural, empregando o uso de janelas e painéis de vidro no domicílio;

p) Priorizar a compra de alimentos orgânicos;

q) Economizar papel sempre que possível, utilizando folhas de rascunho e papel reciclado;

r) Procurar utilizar a compostagem, principalmente para manutenção da horta;

s) Adotar o uso de biodigestores, prioritariamente quando houver criação de animais;

t)  Utilizar água de forma consciente, evitando o desperdício e priorizando o aproveitamento dos recursos;

u) Valorizar o uso responsável de recursos financeiros, naturais e materiais disponíveis;

v) Aplicar os conceitos de reduzir, reutilizar e reciclar.

 

V - Incentivar e apoiar no contexto dos projetos e ações a adoção de práticas sustentáveis pela população.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 29 de agosto de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.