DECRETO Nº 2.042, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR, PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, a dívida flutuante é composta pelos restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e dos débitos em tesouraria;

 

CONSIDERANDO que a Contabilidade tem como finalidade o fornecimento de informações, contribuindo de forma significativa para tomada de decisões;

 

CONSIDERANDO que os restos a pagar com insubsistência passiva devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que prevê que a inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 68 do referido Decreto estabelece que os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição;

 

CONSIDERANDO que o artigo 69 do mesmo diploma dispõe que após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F do Código Penal, acrescentado pela Lei nº 10.028/2000, que trata dos crimes contra as finanças públicas, e penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em Lei. Decreta:

 

Art. 1º Ficam cancelados por insubsistência passiva 11.458,14 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e catorze centavos), conforme relatório Anexo ao Decreto.

 

Art. 2º Após os cancelamentos das inscrições das despesas em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, ou crédito Adicional Especial, em DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 23 de agosto de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS

EXERCÍCIOS 2022

FORNECEDOR

ANO

EMPENHO

VALOR R$

EMPRESA LUZ E FORÇA

2022

0029

21,00

LS MATERIAS E EQUIPAMENTO  LTDA ME

2022

4284

52,00

LS MATERIAS E EQUIPAMENTO  LTDA ME

2022

4285

29,00

LS MATERIAS E EQUIPAMENTO  LTDA ME

2022

4286

29,00

JADIR BORGES  DA SILVA

2022

3579

300,00

CARLOS HENRIQUE DA SILVA

2022

4108

715,80

STELA MÁRCIA ROMAGNA DE OLIVEIRA

2022

3896

1.200,00

VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA

2022

1215

158,50

VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA

2022

3850

4.072,00

VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA

2022

3923

490,84

PROJETA TECNOLOGIA LTDA

2022

1213

152,50

PROJETA TECNOLOGIA LTDA

2022

1214

847,50

PROJETA TECNOLOGIA LTDA

2022

1215

3.390,00

TOTAL CANCELADO

 

11.458,14