A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, a dívida flutuante é composta pelos restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e dos débitos em tesouraria;
CONSIDERANDO que a Contabilidade tem como finalidade o fornecimento de informações, contribuindo de forma significativa para tomada de decisões;
CONSIDERANDO que os restos a pagar com insubsistência passiva devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que prevê que a inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 68 do referido Decreto estabelece que os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição;
CONSIDERANDO que o artigo 69 do mesmo diploma dispõe que após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F do Código Penal, acrescentado pela Lei nº 10.028/2000, que trata dos crimes contra as finanças públicas, e penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em Lei. Decreta:
Art. 1º Ficam cancelados por insubsistência passiva 11.458,14 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e catorze centavos), conforme relatório Anexo ao Decreto.
Art. 2º Após os cancelamentos das inscrições das despesas em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, ou crédito Adicional Especial, em DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 23 de agosto de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS EXERCÍCIOS 2022 |
|||
FORNECEDOR |
ANO |
EMPENHO |
VALOR R$ |
EMPRESA LUZ E FORÇA
|
2022
|
0029
|
21,00
|
LS MATERIAS E EQUIPAMENTO LTDA ME
|
2022
|
4284
|
52,00
|
LS MATERIAS E EQUIPAMENTO LTDA ME
|
2022
|
4285
|
29,00
|
LS MATERIAS E EQUIPAMENTO LTDA ME
|
2022
|
4286
|
29,00
|
JADIR BORGES
DA SILVA
|
2022
|
3579
|
300,00
|
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
|
2022
|
4108
|
715,80
|
STELA MÁRCIA ROMAGNA DE
OLIVEIRA
|
2022
|
3896
|
1.200,00
|
VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA
|
2022
|
1215
|
158,50
|
VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA
|
2022
|
3850
|
4.072,00
|
VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA
|
2022
|
3923
|
490,84
|
PROJETA TECNOLOGIA LTDA
|
2022
|
1213
|
152,50
|
PROJETA TECNOLOGIA LTDA
|
2022
|
1214
|
847,50
|
PROJETA TECNOLOGIA LTDA
|
2022
|
1215
|
3.390,00
|
TOTAL CANCELADO |
|
11.458,14 |