A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso V do artigo 66, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, Portaria 002-R de 10 de março de 2023. Decreta
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013, Portaria 002-R de 10 de março de 2023 e Decreto Estadual n° 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de São Domingos do Norte, explicitando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ(ES) |
PRIORIDADE(S) |
Construção da Barragem |
Prevenção a eventos hidrológicos extermos. |
Dec. 5328/2023, art. 3º, inciso II |
Dec. 5328/2023, art. 3º |
Recuperação de Acesso Urbano e Estabilização de Encosta com Revestimento, Drenagens e Contenção |
Obras de prevenção e mitigação em áreas de risco de desastres |
Dec. 5328/2023, art. 3º, inciso I |
Dec. 5328/2023, art. 3º |
Art. 2º O projeto constante deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 976/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.039, de 21 de agosto de 2023.
São Domingos do Norte-ES, 22 de Agosto de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.