DECRETO Nº 2.038, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

Convoca a Conferência Intermunicipal de Cultura, institui seu regimento e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a Conferência Intermunicipal de Cultura, etapa integrante da 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, a realizar-se no dia 22 de agosto de 2023, no Município de Governador Lindemberg/ES, das 8h às 17 horas, entre os municípios de Águia Branca, Governador Lindemberg e São Domingos do Norte.

 

Art. 2º A Conferência Intermunicipal de Cultura desenvolverá seus trabalhos a partir do tema geral "Democracia e Direito à Cultura" e dos eixos:

 

I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

 

II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;

 

III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;

 

IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

 

V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

 

VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

 

Art. 3º A Conferência Intermunicipal de Cultura será presidida por Márcia Adriana Piassi – Diretora de Cultura e Turismo, Município de São Domingos do Norte-ES, e na sua ausência ou impedimento, por Ademir Celim, Diretor de Turismo, Município de Governador Lindemberg/ES.

 

Art. 4º O Departamento de Cultura e Turismo de São Domingos do Norte/ES expedirá o Regulamento da Conferência Intermunicipal de Cultura.

 

Art. 5º As despesas com a realização da Conferência Intermunicipal de Cultura correrão por conta dos recursos orçamentários das Secretarias/Departamentos de Cultura dos municípios mencionados no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Intermunicipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Intermunicipal, composta por, no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) integrantes entre os representantes dos municípios descritos no art. 1º.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 15 de agosto de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.