A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ata de reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, realizada no dia 24 de março de 2023, decreta:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I a X do art. 3º do Decreto nº 1.526, de 18 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................
I - Pá carregadeira - R$ 75,00/hora trabalhada;
II - Retroescavadeira - R$ 75,00/hora trabalhada;
III - Escavadeira Hidráulica - R$ 100,00/hora trabalhada;
IV - Caminhão Caçamba Truck:
a) serviço de construção de represas R$ 400,00/diária;
b) serviço de transporte de material como areia, brita e adubo R$ 2,00/por km rodado;
V - Caminhão Ford Cargo 816-S e Caminhão Wolskvagem 8-160:
a) serviços de transportes de material e mudanças R$ 2,00/ por km rodado;
VI - Caminhão Prancha e Pipa – R$ 2,00/por km rodado;
VII - Motoniveladora - R$ 78,00/hora trabalhada;
VIII - Transporte de milho ao pequeno produtor rural - R$ 2,00 por saco.
IX - Trator Agrícola – R$ 40,00/hora trabalhada;
X - Rolo Compactador – R$ 75,00/hora trabalhada.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, em 28 de junho de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.