DECRETO Nº 2.020, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Altera o Decreto Municipal n° 1.526/2017, que regulamenta a prestação de serviços de horas-máquina subsidiados pelo Município de São Domingos do Norte e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a ata de reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, realizada no dia 24 de março de 2023, decreta:

 

Art. 1° Ficam alterados os incisos I a X do art. 3º do Decreto nº 1.526, de 18 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  ....................................................

 

I - Pá carregadeira - R$ 75,00/hora trabalhada;

 

II - Retroescavadeira - R$ 75,00/hora trabalhada;

 

III - Escavadeira Hidráulica - R$ 100,00/hora trabalhada;

 

IV - Caminhão Caçamba Truck:

 

a) serviço de construção de represas R$ 400,00/diária;

 

b) serviço de transporte de material como areia, brita e adubo R$ 2,00/por km rodado;

 

V - Caminhão Ford Cargo 816-S e Caminhão Wolskvagem 8-160:

 

a) serviços de transportes de material e mudanças  R$ 2,00/ por km rodado;

 

VI - Caminhão Prancha e Pipa – R$ 2,00/por km rodado;

 

VII - Motoniveladora - R$ 78,00/hora trabalhada;

 

VIII - Transporte de milho ao pequeno produtor rural - R$ 2,00 por saco.

 

IX - Trator Agrícola – R$ 40,00/hora trabalhada;

 

X - Rolo Compactador – R$ 75,00/hora trabalhada.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, em 28 de junho de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.